CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica

Publicado em

AGRONEGÓCIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12)  para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.

Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.

Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.

Leia Também:  FRANGO/CEPEA: Preço da carne de frango sobe; proteína perde competividade

Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.

Um conflito que segue aberto

Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.

Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.

Leia Também:  Brasil deve colher 3,8 milhões de toneladas e prevê safra estável em 26

“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.

“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Déficit de armazenagem supera um terço da safra: 120 milhões de toneladas

Publicados

em

O déficit de armazenagem no Brasil já ultrapassa 120 milhões de toneladas e voltou ao centro das discussões do governo federal nesta quinta-feira (28), durante reunião entre o Ministério da Agricultura e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O encontro tratou da ampliação da capacidade de estocagem, formação de estoques públicos e medidas para reduzir os gargalos logísticos diante do avanço da produção agrícola brasileira.

Atualmente, a capacidade estática de armazenagem do País gira em torno de 210 milhões de toneladas, enquanto a safra brasileira de grãos deve superar 330 milhões de toneladas no ciclo 2025/26. Na prática, o Brasil produz muito mais do que consegue armazenar.

Durante a reunião, a Conab informou que sua rede própria possui capacidade próxima de 1,7 milhão de toneladas, com cerca de 1,2 milhão já ocupadas. O governo também confirmou a liberação de R$ 54,3 milhões em crédito suplementar para antecipar a compra de milho e reforçar os estoques reguladores diante dos possíveis impactos climáticos provocados pelo El Niño em 2026.

Leia Também:  Show Rural Coopavel 2025 espera comercializar R$ 6 bilhões

O gargalo da armazenagem preocupa o setor agropecuário porque afeta diretamente a rentabilidade do produtor rural. Sem espaço para estocar a produção, muitos agricultores acabam obrigados a vender durante o pico da colheita, período em que os preços normalmente sofrem maior pressão de baixa devido à oferta elevada.

Além do impacto comercial, o déficit estrutural amplia perdas pós-colheita. Em regiões produtoras, especialmente no Centro-Oeste e no Matopiba, ainda são frequentes casos de grãos armazenados de forma improvisada ou mantidos a céu aberto enquanto aguardam transporte ou liberação de espaço nos armazéns.

Estimativas do setor apontam que as perdas pós-colheita no Brasil podem alcançar entre 10% e 15% da produção em algumas cadeias agrícolas, considerando falhas de armazenagem, problemas logísticos, umidade, ataque de pragas e deterioração da qualidade dos grãos.

O problema também pressiona os custos logísticos. Sem capacidade de retenção da safra nas propriedades, produtores precisam escoar rapidamente a produção em momentos de pico da demanda por transporte, elevando os preços do frete e aumentando filas em armazéns e terminais portuários.

Leia Também:  FRANGO/CEPEA: Preço da carne de frango sobe; proteína perde competividade

A discussão sobre armazenagem ganhou ainda mais relevância com o crescimento acelerado da produção brasileira nos últimos anos. Estados como Mato Grosso, Goiás, Bahia e Maranhão ampliaram fortemente a área cultivada, mas a expansão da infraestrutura não acompanhou o mesmo ritmo.

Nos bastidores do setor, cresce a avaliação de que o Brasil precisará ampliar investimentos em silos privados, armazenagem nas fazendas e modernização da rede pública para evitar que o déficit continue aumentando nas próximas safras.

Durante a reunião, o ministro da Agricultura, André de Paula, afirmou que os levantamentos da Conab sobre safra, estoques e custos de produção seguem sendo estratégicos para a formulação das políticas agrícolas do governo federal.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA