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Exportações do agronegócio superam R$ 81 bilhões em maio. Em um ano: R$ 898,45 bilhões

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As exportações de produtos do agronegócio brasileiro atingiram R$ 81,27 bilhões (US$ 15,05 bilhões) em maio de 2024, representando 49,6% das exportações totais do país. Este valor foi 10,2% menor em comparação aos R$ 90,50 bilhões exportados no mesmo mês de 2023, resultando em uma queda de aproximadamente R$ 9,23 bilhões nas vendas externas. A diminuição ocorreu devido aos menores preços médios de exportação e à redução do volume global exportado.

Nos últimos doze meses, as exportações do agronegócio brasileiro totalizaram R$ 898,45 bilhões (US$ 166,38 bilhões), um crescimento de 2,4% em relação aos R$ 877,66 bilhões exportados nos doze meses anteriores. Os produtos do agronegócio representaram 48,5% das exportações totais do Brasil no período.

As importações totalizaram R$ 94,44 bilhões (US$ 17,49 bilhões), uma redução de 1,3% em relação aos R$ 95,68 bilhões (US$ 17,72 bilhões) registrados nos doze meses anteriores, representando 7,2% do total adquirido pelo Brasil no período.

E maio, dentre os produtos que mais contribuíram para suavizar a queda nas exportações estão o café verde, com R$ 2,12 bilhões; o algodão não cardado nem penteado, com R$ 1,82 bilhão; a celulose, com R$ 1,61 bilhão; e o açúcar de cana em bruto, com R$ 619 milhões.

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O setor sucroalcooleiro continua registrando recordes de exportação. Em maio de 2024, o setor aumentou suas exportações de R$ 6,70 bilhões em maio de 2023 para R$ 7,72 bilhões, uma alta de 15,3%. O volume recorde de açúcar exportado em maio foi um dos principais fatores desse bom desempenho.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou uma produção de 46,3 milhões de toneladas de açúcar para a safra 2024/2025, o maior volume já registrado na série histórica. Com essa produção recorde, o Brasil exportou 2,81 milhões de toneladas de açúcar em maio, um aumento de 16,7%.

As carnes também se destacaram, representando 14,2% das vendas externas do agronegócio brasileiro, com exportações de R$ 11,50 bilhões em maio de 2024, um aumento de 2,0% em relação aos R$ 11,29 bilhões exportados no mesmo período de 2023.

Houve embarques recordes em três tipos de carnes: 211,98 mil toneladas de carne bovina in natura, 430,26 mil toneladas de carne de frango in natura e 91,63 mil toneladas de carne suína in natura, todos recordes para os meses de maio.

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Os produtos florestais ficaram na terceira posição entre os principais setores exportadores do agronegócio, com vendas externas de R$ 8,37 bilhões, um aumento de 25,5%. Ao contrário do complexo soja e das carnes, houve um aumento nos preços médios de exportação dos produtos florestais, impulsionado pelo incremento do preço internacional da celulose, que subiu de US$ 403 por tonelada em maio de 2023 para US$ 551 por tonelada em maio de 2024, uma alta de 36,8%. A China é o principal importador desse produto brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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