AGRONEGÓCIO
Intempéries climáticas levam Conab a reduzir previsão da safra 23/24 em 747,5 mil toneladas
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A produção brasileira de grãos na safra 2023/24 pode atingir 316,71 milhões de toneladas, 1,5% ou 4,7 milhões de toneladas abaixo do obtido em 2022/23 (321,41 milhões de t). Os números fazem parte do segundo Levantamento da Safra de Grãos, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta quinta-feira (09.11). Em comparação com a previsão anterior, de outubro, houve uma redução de 747,5 mil t, ou 0,2%.
Segundo a Conab, com o avanço da semeadura no início de novembro, as atenções se voltam para a evolução das lavouras. “O porcentual de área semeada, atualmente, apresenta-se aquém do observado no mesmo período da safra anterior, em virtude, principalmente, do excesso de chuvas na Região Sul e Sudeste e às baixas precipitações no Centro-Oeste”.
A segunda estimativa aponta crescimento de 0,5% sobre a área cultivada, passando para 78,9 milhões de hectares. Além das culturas de primeira safra, cujo calendário de plantio se estende até o fim de dezembro, a área prevista abrange também as culturas de segunda e terceira safras e as de inverno, com os plantios se encerrando em junho.
Considerando que as culturas de primeira safra ainda estão em fase de plantio, e as demais culturas iniciam a semeadura a partir de janeiro, em relação à produtividade e área, a Conab utilizou modelos estatísticos e informações provenientes dos trabalhos realizados em campo.
O presidente da Conab, Edegar Pretto, disse em comunicado que “a expectativa é de novamente termos uma potente safra de grãos no País, apesar das questões climáticas provocadas pelo El Niño. As informações levantadas pela Conab indicam, neste momento, que possivelmente teremos a segunda maior produção de grãos da história brasileira, podendo ser a primeira, por causa do aumento da área plantada”.
De acordo com o boletim, a soja deverá atingir uma produção estimada em 162,4 milhões de toneladas (aumento de 5,1% ante 2022/23, que foi de 154,60 milhões de t). O crescimento é de 2,8% na área a ser semeada, o que ainda consolida o Brasil como o maior produtor mundial da oleaginosa.
Quanto ao milho, houve redução de 5% na área total a ser cultivada, calculada em 21,1 milhões de hectares, com produção total prevista em 3 safras de 119,07 milhões de toneladas, baixa de 9,6% ante 2022/23 (131,76 milhões de t). A primeira safra, de verão, em fase de plantio, pode atingir 25,86 milhões de t, queda de 5,% ante o ano passado (27,37 milhões de t).
Já para o algodão, é esperado um crescimento de 4,2% na área a ser semeada, em um total de 1,73 milhão de hectares, e produção de pluma em 3,04 milhões de toneladas. O volume representa diminuição de 4,1% ante 2022/23 (3,17 milhões de t).
No caso do arroz, há expectativa de crescimento de 5,2% na área que está sendo semeada e produção de 10,82 milhões de toneladas. A previsão de produção é 7,8% maior ante 2022/23, que foi de 10,03 milhões de t.
Para o feijão, a previsão é de crescimento previsto de 3,3% na área total a ser semeada com as três safras, estimada em 2,8 milhões de hectares, e com a produção total no País de 3,06 milhões de toneladas, leve aumento de 0,7% ante 2022/23 (3,04 milhões de t). A primeira safra pode alcançar 950,7 mil, pequena baixa de 0,6% ante 2022/23 (956,6 mil t) (Broadcast, 9/11/23)
Fonte: Pensar Agro
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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