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Contribuintes devem ficar atentos às regras para implantação da CBS e do IBS a partir de 2026

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Contribuintes de todo o país terão novas obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entram em vigor os tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para auxiliar as empresas mato-grossenses nesse início de transição para o novo modelo de tributação, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou o Comunicado Conjunto 01/2025, elaborado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O documento detalha regras para emissão de documentos fiscais, apresentação de declarações, adaptação aos novos leiautes e normas de transição para o primeiro ano de vigência dos tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Entre as orientações, estão as relacionadas às obrigações acessórias sobre os fatos geradores de 2026. A partir de janeiro, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, seguindo os leiautes definidos em notas técnicas e documentos técnicos específicos. Também passam a ser obrigatórias as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e a transmissão de declarações e/ou documentos relativos a operações via plataformas digitais.

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No campo das obrigações acessórias, diversos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS. Outra orientação importante é que, a partir de julho do próximo ano, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma o contribuinte em pessoa jurídica, mas facilita a apuração, o acompanhamento e o controle dos tributos.

A Sefaz ressalta que o ano de 2026 será considerado um período de teste para o novo regime tributário e que os contribuintes que cumprirem integralmente as obrigações acessórias, incluindo emissão de documentos e envio de declarações, estarão dispensados do recolhimento. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.

É importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e às novas orientações. O Comitê Gestor do IBS divulgará no portal cgibs.gov.br novos comunicados para complementar as informações e atualizar as regras relacionadas à implantação da Reforma Tributária.

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Fonte: Governo MT – MT

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Força Tática prende suspeito de esfaquear homem e agredir esposa em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem, de 43 anos, suspeito pelos crimes de tentativa de homicídio e violência doméstica, neste domingo (31.5), em Cuiabá. O suspeito foi detido em flagrante após esfaquear um homem e agredir a esposa, dentro de uma residência.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada após denúncias de que um homem estaria armado em frente a uma tabacaria, no bairro CPA 2. Ao chegar ao local, os policiais foram informados por testemunhas de que o indivíduo havia deixado o endereço em uma motocicleta.

Ainda no local, os policiais identificaram rastros de sangue que levavam até uma quitinete situada no piso superior do estabelecimento. Ao seguir os vestígios, a equipe localizou e abordou um homem no interior da residência.

Para a PM, suspeito confessou ter esfaqueado um homem, que não estava mais no local, e agredido a sua esposa, momentos antes. Dentro da casa, foi localizada uma faca com marcas de sangue e a vítima das agressões caída no chão, com ferimentos pelo corpo.

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Em depoimento, a mulher disse que foi agredida com diversos socos e que caiu no chão devido a violência e força do suspeito. Uma equipe do Samu compareceu ao endereço e fez o resgate da vítima, que foi encaminhada para uma unidade de saúde.

Em seguida, a PM recebeu informações de que um homem, com as mesmas características descritas, teria dado entrada em outra unidade hospitalar com ferimento de faca no corpo.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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