POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que reforça norma internacional para trabalhadores de cruzeiros marítimos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que não há vínculo empregatício no Brasil quando trabalhadores brasileiros são contratados, por meio de agência de recrutamento nacional, para atuar em navios de cruzeiro em águas nacionais e internacionais.
Pela proposta, esses contratos serão regulados pela Convenção sobre
Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional, promulgada no Brasil pelo Decreto 10.671/21, estabelece padrões mínimos de condições de trabalho, saúde, segurança e bem-estar para trabalhadores marítimos.
O texto altera a Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior. Essa lei já prevê a aplicação da CTM aos tripulantes de cruzeiros, o texto aprovado apenas atualiza a redação, inserindo a expressão “contratos de trabalho”, sem alterar o conteúdo da norma.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), ao Projeto de Lei 1252/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), e apensado. O texto original modificava a CLT e a Lei 7.064/82 para estabelecer que não há vínculo empregatício no Brasil quando brasileiros são contratados para trabalhar em cruzeiros internacionais, além de excluir esses trabalhadores do regime da lei.
O substitutivo exclui essas mudanças e se restringe a atualizar a legislação para reafirmar que os contratos dos tripulantes são regidos pela CTM. Segundo o relator, a opção busca “evitar insegurança jurídica, preservando o arcabouço já consolidado para as contratações no setor marítimo”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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