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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 5654/25 institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. A proposta, da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), cria um adicional de risco por exposição à violência, que corresponderá a 30% do vencimento básico do profissional.

A proposição está em análise na Câmara dos Deputados.

O benefício será destinado a trabalhadores que atuam em unidades de saúde localizadas em regiões com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou de vulnerabilidade extrema.

Segundo o texto, a classificação das áreas de risco será feita por meio de ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Saúde, utilizando dados oficiais de segurança pública.

O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, o texto permite que o benefício seja acumulado com outros adicionais que o profissional já receba, como os de insalubridade e de periculosidade.

Segurança e apoio psicológico
Além da compensação financeira, a proposta prevê medidas de proteção para garantir a continuidade dos serviços de saúde em áreas violentas:

  • protocolos de evacuação em casos de confrontos;
  • sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
  • reforço do policiamento no entorno; e
  • acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.
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Enfermeira Ana Paula argumenta que a violência em comunidades e periferias muitas vezes força o fechamento de unidades e o afastamento de profissionais, o que agrava a desigualdade no acesso à saúde.

“O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma a autora. Segundo ela, com a nova lei, o Estado brasileiro passaria a valorizar juridicamente aqueles “que mantêm o SUS de pé mesmo em meio ao fogo cruzado”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano  

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.

Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.

“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.

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Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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