POLITÍCA NACIONAL
Consumidores enfrentam dúvidas e riscos no uso de suplementos alimentares, afirmam especialistas
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (3) mais um debate sobre suplementos alimentares. Um grupo de trabalho na Câmara é responsável por elaborar proposta legislativa sobre regras e critérios para a comercialização desses produtos. A audiência pública reuniu médicas especialistas e representante da indústria para discutir riscos, benefícios e desafios regulatórios do setor.
A médica Luciana Hadad, especialista em medicina do esporte e nutrologia, afirmou que a população tem “muitas dúvidas sobre a regulamentação atual e sobre a segurança dos produtos disponíveis”. Ela relatou que há suplementos no mercado sem comprovação científica adequada e alertou para riscos relacionados à contaminação, à falsificação e à diferença entre o que está no rótulo e o que há no frasco.
Segundo a médica, a expansão do mercado acompanha o aumento da busca por saúde e prática esportiva, mas exige proteção ao consumidor. “Nada é mais importante que a segurança das pessoas”, afirmou.
A diretora do Departamento de Endocrinologia do Exercício da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Cristina da Silva de Oliveira, citou problemas que decorrem do uso autônomo dos suplementos, sem orientação profissional, o que pode levar a:
- consumo de doses acima das recomendadas;
- combinação inadequada de produtos (“salada de suplementos”);
- exposição a substâncias que interagem entre si ou com medicamentos.
Ela citou casos clínicos graves, como pacientes que adquiriram produtos ditos “naturais”, mas contaminados com corticóides ou substâncias para emagrecimento, causando problemas cardíacos, renais e metabólicos.
Para ela, é urgente fortalecer a fiscalização, rever rotulagens e criar mecanismos que deem segurança ao consumidor, como um selo identificando suplementos avaliados e aprovados pela Anvisa.
Punições
A representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Gislene Cardoso, afirmou que a categoria é “altamente regulada” e que as empresas idôneas seguem processos complexos de qualidade, como estudos de estabilidade — que podem custar até R$ 120 mil.
Ela alertou para o crescimento da falsificação, especialmente em marketplaces e redes sociais, onde produtos são vendidos sem origem comprovada. Ela defendeu medidas mais duras para punir essas irregularidades, como:
- aumento das penalidades para fraudes;
- responsabilidade solidária de plataformas de venda on-line;
- prazo adequado para adequações regulatórias, mantendo rigor técnico.
Segundo a especialista, a ABIAD foi a única entidade contrária à prorrogação recente do prazo para empresas apresentarem estudos exigidos pela Anvisa.
A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Ana Pimentel (PT-MG), agradeceu as contribuições e afirmou que o material apresentado será considerado na construção da proposta legislativa. Ela destacou que o objetivo é garantir segurança ao consumidor, fortalecer a fiscalização e enfrentar desafios específicos do ambiente digital, como vendas irregulares e publicidade enganosa.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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