POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que inclui André Rebouças entre os heróis da pátria
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Lula sancionou a Lei 15.003/24, que inscreve o nome de André Rebouças,no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. A lei, já em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (17).
Primeiro engenheiro negro a se formar na Escola Militar e um dos mais importantes articuladores do movimento abolicionista brasileiro, André Rebouças dedicou-se intensamente à causa abolicionista e participou de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados.
A partir de 1876, André ingressou como professor na Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Graduado em engenharia civil, ele lutou na Guerra do Paraguai e projetou a estrada de ferro que liga Curitiba ao Porto de Paranaguá, no Paraná.
A inscrição de André Rebouças no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria teve origem no projeto de lei (PL) 10390/18, do ex-deputado Alessandro Molon (RJ).
Movimento abolicionista
André Pinto Rebouças nasceu em Cachoeira, província da Bahia, no dia 13 de janeiro de 1838. Seu pai, Antônio Pereira Rebouças, filho de uma negra (nascida livre) e de um alfaiate português, era advogado autodidata; sua mãe, Carolina Pinto Rebouças, era filha de um comerciante. Em 1842, seu pai foi eleito deputado pela Bahia para o Parlamento Imperial.
A família Rebouças mudou-se para o Rio de Janeiro em 1846. André e o irmão Antônio ingressaram ainda adolescentes na Escola Militar (precursora da Politécnica) e formaram-se engenheiros militares em 1860.
A partir dos anos 1880, envolveu-se mais a fundo com o movimento abolicionista, junto com os amigos Joaquim Nabuco e Afonso Taunay, participando de diversas sociedades em prol da libertação e emancipação dos escravizados.
Após a morte de d. Pedro II em 1891, de quem era amigo pessoal, Rebouças partiu para o continente africano, para trabalhar no sentido de auxiliar a desenvolver a África e lá permaneceu durante alguns anos. Depois de assumir as suas raízes africanas, acabou decepcionando-se com a condição de exclusão e pobreza dos africanos em seu próprio continente. Rebouças morreu na Ilha Funchal em 9 de maio de 1898, aos 60 anos.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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