CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que só permite realização de referendos e plebiscitos junto a eleições

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17),  a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 330/17, que só permite a realização de plebiscitos e referendos juntamente com as eleições.

A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), recebeu parecer favorável do relator, o deputado José Medeiros (PL-MT). A admissibilidade é o primeiro passo de uma proposta de emenda constitucional na Câmara. Depois, ela precisa ser analisada por uma comissão especial criada para esse fim, e ainda pelo Plenário, em dois turnos. 

A Constituição Federal estabelece que o plebiscito e o referendo são meios para o exercício da soberania popular. Cabe ao Congresso Nacional autorizar referendos e convocar plebiscitos. 

O plebiscito é uma consulta popular feita antes da criação de uma lei ou ato administrativo. Por exemplo, em 1993, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre parlamentarismo e presidencialismo. 

Já o referendo é uma consulta feita após a criação da lei ou ato administrativo, com o intuito de confirmar ou rejeitar a nova norma. Em 2005, 63% dos eleitores brasileiros responderam “não” ao fim do comércio de armas de fogo e munições em todo o país, após o Congresso aprovar o Estatuto do Desarmamento. 

Leia Também:  Medida provisória abre crédito de R$ 1 bilhão para setor aéreo no Orçamento de 2026

Ao apresentar a PEC, Renata Abreu afirmou que o objetivo da proposta é buscar economia e eficácia. “Realizar um plebiscito ou referendo implica vultosos custos que podem ser minorados, em grande monta, se realizados juntamente com as eleições gerais a cada dois anos”, defendeu.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Ministro de Minas e Energia presta esclarecimentos sobre setor elétrico nesta terça

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA