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Plenário do TCE-MT emite parecer favorável às contas de 2024 de Paranatinga e São José do Povo

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Crédito: Diego Rodrigues/MPC
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Paranatinga e São José do Povo, referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão extraordinária desta quinta-feira (27).

Em seu voto, o relator apontou a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. “Verificando-se o cumprimento de limites constitucionais de despesas com pessoal, repasses ao Legislativo, aplicação na saúde e do Fundeb, além da manutenção de um patamar satisfatório de sustentabilidade fiscal.”

Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, Paranatinga aplicou o correspondente a 97,21% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e São José do Povo, 88,52%, cumprindo o percentual mínimo de 70%.

No que concerne às ações e serviços públicos de Saúde, Paranatinga investiu 35,31% do produto da arrecadação dos impostos e São José do Povo, 18,84%, ambas acima do mínimo de 15%. As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 46,30% da Receita Corrente Líquida, em Paranatinga, e 48,23%, em São José do Povo, também assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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“A respeito do desempenho fiscal do ente, nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve economia orçamentária e suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo”, acrescentou o relator.

Campos Neto pontuou ainda que as duas gestões alcançaram o Conceito B (Boa Gestão) no Índice de Gestão Fiscal (IGFM) no exercício de 2024, sendo que os dois resultados foram melhores do que o alcançado no exercício de 2023.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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