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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei inclui Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista

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O município de Pacaraima (RR) passou a fazer parte da Área de Livre Comércio de Boa Vista, conforme determina a Lei 15.273/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27).

A nova lei altera artigos da Lei 8.256/91 para acrescentar Pacaraima à Área de Livre Comércio, que antes era integrada apenas pela capital Boa Vista.

Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.

Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

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Proposta
A proposta teve origem no PL 6579/19, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro deste ano.

Segundo o autor, a maioria das empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima têm inscrição estadual em Boa Vista, fazendo com que elas se beneficiem dos benefícios fiscais da ALCBV no momento da aquisição de mercadorias, que logo são encaminhadas para Pacaraima sem a devida compensação fiscal.

A norma garante, assim, a distribuição dos recursos arrecadados com a atividade comercial decorrente das demandas do município.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova isenção de imposto para próteses de silicone após mastectomia

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4090/24, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de próteses de silicone para mulheres que passaram por mastectomia.

O benefício vale para casos de retirada total ou parcial da mama em razão de câncer ou outras condições médicas.

A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto. A parlamentar afirmou que o câncer de mama impõe dificuldades físicas e emocionais às pacientes e que a redução no preço das próteses pode facilitar a reconstrução mamária após o tratamento.

A deputada também ressaltou que o alto custo do produto ainda torna esse procedimento inacessível para a maioria das brasileiras. “A prótese mamária é essencial para a reconstrução da saúde emocional abalada pelo tratamento do câncer”, ressaltou.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o projeto reduz custos e garante o acesso a um direito fundamental.

Regulamentação e acompanhamento
O governo federal deverá regulamentar a medida para assegurar a correta aplicação da isenção do imposto e a fiscalização adequada para coibir abusos.

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Além da isenção, o projeto prevê um sistema de acompanhamento para assegurar que mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica consigam usufruir do benefício.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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