POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite repassar carro que iria a leilão para os bombeiros
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que abre a possibilidade de que Corpos de Bombeiros e órgãos de salvamento usem para exercícios práticos, sem custo, veículos que estejam apreendidos ou classificados como sucata, antes de eles irem a leilão.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 222/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
“A proposta promove o aproveitamento racional desses bens, ao mesmo tempo em que aprimora a capacitação técnica das equipes de salvamento. Isso fortalece o interesse público e evita desperdícios”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Segundo Pedro Aihara, autor da versão original, os bombeiros militares têm hoje dificuldades para cursos, treinamentos e técnicas de resgate e salvamento mais realistas envolvendo veículos.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei de Alienação Fiduciária e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é agilizar a realização de leilões de veículos expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute normas da publicidade de bebidas alcoólicas; participe
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados realiza, na próxima terça-feira (5), audiência pública sobre a restrição de publicidade para bebidas alcoólicas.
O debate será realizado às 10h30, em plenário a ser definido, e será interativo.
A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
O que diz a lei
A Lei 9.294/96 só restringe a propaganda de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, o que deixa de fora a maior parte das marcas de cerveja.
Além disso, os anúncios de bebidas alcoólicas no rádio e na televisão só podem ser veiculados entre 21 horas e 6 horas, e não podem associar o produto a esportes de competição nem ao desempenho saudável de qualquer atividade.
“A publicidade desses produtos estimula o consumo, promovendo a banalização de uma substância comprovadamente nociva, tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, afirma Erika Kokay.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que qualquer quantidade de bebida alcoólica representa risco para cerca de 200 doenças.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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