POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê cancelamento de contrato, sem multa ou taxa, após furto de celular
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o cancelamento, sem a cobrança de multas e taxas, do contrato com a operadora em caso de roubo, furto, extravio ou clonagem de telefone celular.
Conforme a proposta, o usuário deverá apresentar requerimento à operadora, acompanhado do boletim de ocorrência relativo a roubo, furto ou clonagem. Em todas as hipóteses, a empresa poderá cobrar pelos serviços utilizados.
Na hipótese de clonagem, o projeto de lei determina que o usuário terá até 24 horas apresentar o boletim de ocorrência. Feito isso, a suspensão dos serviços pela operadora deverá ser imediata – atualmente, as empresas têm até 48 horas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3216/19, da ex-deputada Edna Henrique (PB), e um apensado.
“Parece razoável e adequado fixar previsão do cancelamento sem ônus, no caso de furto, roubo ou extravio, quando não houver benefícios ou contrapartidas em troca da vinculação a contratos ou cláusulas de permanência”, disse o relator.
“Nos casos de clonagem, os prazos atuais permitem diversos atos criminosos por meio de aplicativos de mensagens, como a solicitação de dinheiro para contatos da vítima”, explicou Gilvan Maximo no parecer aprovado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.
O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:
- fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
- painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
- estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
- distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.
“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa'”, reforçou a relatora.
Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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