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POLITÍCA NACIONAL

Proposta atualiza participação do Brasil em acordo internacional sobre convenções e exposições mundiais

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 359/24 aprova a participação do Brasil em tratado multilateral a fim de assegurar a reinserção no Bureau Internacional de Exposições (BIE), órgão responsável pelas feiras e exposições mundiais.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Convenção de Paris de 1928. Essa convenção estabelece as regras, os direitos e os deveres para os países organizadores e participantes de grandes exposições internacionais – como as conhecidas “Feiras Mundiais” (World Expos).

Aprovação do Congresso
Segundo o Poder Executivo, o Brasil precisa aderir ao protocolo de 1972 que ajustou a convenção de 1928. Esse protocolo define o que é uma exposição internacional, estabelece prazos para eventos e cria obrigações para os anfitriões.

A Constituição exige que esse tipo de instrumento seja aprovado pelo Congresso.

Suspensão do Brasil
O Brasil é um dos fundadores do BIE e signatário da convenção original, mas a falta de aval parlamentar a alterações gerou pendências com aquele organismo.

O problema levou à suspensão do poder de voto do Brasil no BIE desde 2015, devido ao acúmulo de contribuições financeiras em atraso. Mesmo assim, o país participou de eventos recentes, como a Expo Milão (2015) e a Expo Dubai (2020).

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Segundo o Executivo, com a situação regularizada, além de retomar o poder de voto, o Brasil poderá novamente candidatar suas cidades para sediar futuras exposições internacionais e mundiais, fomentando o turismo e os negócios.

Próximos passos
A proposta já passou pelas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda seguirá para o Plenário e, depois, para o Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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