POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê medidas para assegurar o convívio de crianças com a natureza; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2225/24 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN).
Segundo o texto, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.
Assim, devem ser levadas em conta demandas como:
- necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano;
- prioridade de equipamentos para brincar em áreas como parques, bibliotecas, praças e calçadas; e
- criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária acessar na ocorrência de eventos climáticos extremos.
O planejamento urbano terá ainda de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionados à sua segurança e permanência.
Visão estratégica
Natália Bonavides afirmou que a proposta demonstra visão estratégica e compromisso com o futuro do país, ao reconhecer que garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza é investir em saúde, educação e cidadania ambiental.
“A convivência com a natureza fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade socioambiental, valores indispensáveis para a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a preservação do planeta”, disse a relatora.
Segundo ela, o projeto pode ser apelidado de ECA Ambiental, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Natália Bonavides afirmou que o projeto também integra os conceitos constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da prioridade à proteção de crianças e adolescentes. “A perspectiva de proteção integral deve ser observada em cada coisa a ser feita que se relacione com o meio ambiente”, declarou.
A deputada explicou que diversos estudos demonstram que o contato com o meio ambiente natural contribui significativamente para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das crianças, promovendo saúde mental, empatia, criatividade e consciência ecológica. “Teve uma coisa muito bonita no processo de discussão [do texto], que foi a participação de crianças podendo falar sobre como a mudança do clima afetava sua vida concreta.”
Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta por aumentar despesas para estados e municípios. “Este projeto é utópico e quebra o pacto federativo. Isso é matéria municipal”, afirmou.
Segundo ele, a proposta é inviável, e os prefeitos serão processados pelo seu não cumprimento.
O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que a proposta quer fazer das crianças um caminho “para perpetuar doutrinações de diversas vertentes”.
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é a legalização da mentira e da promessa vazia. “Não podemos prometer algo que é impossível, que custa caro”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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