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Audiência pública analisa desafios e oportunidades do armazenamento de energia elétrica

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1304/25 promove, nesta quinta-feira (16), uma audiência pública interativa para discutir o armazenamento de energia elétrica.

A reunião será realizada às 9h30, no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado. O evento foi solicitado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A audiência vai reunir especialistas, representantes do setor energético e autoridades públicas para debater:

  • o papel do armazenamento de energia elétrica como elemento-chave na transição energética brasileira;
  • propostas para a criação de um marco regulatório específico;
  • modelos de negócios viáveis; e
  • o potencial estratégico do armazenamento para garantir segurança energética, estabilidade do sistema e ampliação do uso de fontes renováveis.

Veja mais detalhes e participe da audiência

Sem aumentos
O objetivo da MP 1304/25 é limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor. Para isso, o texto propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor.

A MP é uma resposta do governo à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore.

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Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas. Segundo o Ministério de Minas e Energia, isso poderia gerar custos de até R$ 35 bilhões por ano, que seriam repassados à conta de luz.

Da Redaçao – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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