POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova fim do monopólio nos serviços postais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a qualquer empresa prestar serviços postais e de telegrama, hoje exclusivos dos Correios.
Pela proposta, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa pública, será transformada em sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações. Em caso de privatização, o governo deverá manter ação ordinária de classe especial que lhe dê poder de veto em algumas decisões da empresa, como a transferência do controle acionário.
O texto aprovado na comissão foi a versão (substitutivo) adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7488/17, do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (SP), e a seu apensado (PL 4110/19). Ele alteram a Lei dos Serviços Postais.
O substitutivo aproveita pontos dos dois textos e do PL 591/21, do governo federal, já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, que permite que empresas privadas atuem nos serviços postais.
O relator na Comissão de Comunicação, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), defendeu o fim do monopólio. Na avaliação dele, a ECT é hoje uma empresa “deficitária e sucateada” e o crescimento do serviço de entregas nos últimos anos não compensa as perdas com a redução no envio de correspondências.
“A legislação vigente também contribuiu para essa crise”, afirmou o relator. “Pela lei, a ECT é engessada, sem possibilidade de receber investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, o que resultou no rápido sucateamento de seu patrimônio, na queda acelerada da qualidade dos serviços e na perda de confiança do povo brasileiro.”
Gayer disse ainda que a abertura do mercado postal é uma tendência mundial e que a criação de um novo sistema, regulado pelo poder público e operado por empresas privadas, pode recolocar o Brasil na rota internacional dos países que se beneficiam da nova sociedade conectada e globalizada.
Transição
O texto aprovado prevê um período de transição de cinco anos em que as atividades de entrega de cartas, cartões postais, telegramas e correspondências agrupadas serão exclusivas dos Correios. Esse prazo poderá ser reduzido por decisão do Poder Executivo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.
O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.
O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.
De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.
Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:
- manutenção de hábitos saudáveis;
- uso responsável de medicamentos;
- cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
- automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
- reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
- gestão de condições de baixa complexidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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