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POLITÍCA NACIONAL

Instalada comissão mista da medida provisória que isenta taxa de taxímetro

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O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e o deputado José Nelto (União-GO) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1305/25. Instalada nesta quarta-feira (1º), a comissão terá a tarefa de examinar a proposta do governo que isenta os taxistas da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetros.

Editada em 14 de julho, a MP prevê que a isenção terá validade de cinco anos. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de taxista para reforçar a obrigatoriedade do uso de taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes, com verificação a cada dois anos pelo órgão metrológico competente. Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) acompanhar os efeitos do benefício.

O relator da comissão, deputado José Nelto, disse que pretende ouvir representantes da categoria em audiências públicas e dialogar com o governo para construir um texto mais amplo.

“É preciso aprimorar e avançar para que eles possam continuar trabalhando, jamais poderemos tirar o direito de qualquer categoria de trabalhar. Nós queremos o melhor para os passageiros, que possam contar com taxistas que tenham a confiança do povo brasileiro e prestem um bom serviço”, declarou.

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O senador Sérgio Petecão ressaltou que a medida provisória poderá ser aprimorada com contribuições dos parlamentares e da sociedade. Para ele, a comissão tem a oportunidade de consolidar um texto que atenda às demandas do setor.

A MP 1.305/2025 será analisada pela comissão mista, que emitirá parecer a ser apreciado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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