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Cade retoma julgamento em meio a investigações sobre cartel e participação do governo

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve retomar na próxima terça-feira (30.09) a análise da Moratória da Soja, acordo multissetorial firmado em 2006 que proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008.

A Superintendência-Geral do Cade abriu, em meados de agosto, processo administrativo contra associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), signatárias do pacto, após representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O caso investiga possíveis práticas de cartel e acordo irregular entre concorrentes.

No âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), um processo administrativo também foi instaurado para apurar a participação institucional do governo federal na moratória. O objetivo é verificar eventual desvio de finalidade e prejuízo à política ambiental, conforme leis vigentes.

A investigação foi aberta após requerimento da deputada federal, Rúbia Fernanda Díniz Robson Santos de Siqueira, conhecida como Coronel Fernanda, que apontou a possível ligação do secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, André Lima, com a ONG Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), entidade beneficiada pela moratória.

Segundo o requerimento, o Imaflora detém a licença da Plataforma “Soja na Linha”, utilizada pelas tradings para monitorar o cumprimento do acordo ambiental. A deputada também destacou que a ONG promove cursos de pós-graduação em desmatamento zero, coordenados por Lima.

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Procurados, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou até a publicação desta matéria. Já o Imaflora afirmou desconhecer o processo no TCU e destacou que sua atuação se concentra em “promover soluções que aliam conservação e desenvolvimento econômico” e que a Plataforma Soja na Linha é um espaço público de divulgação de informações sobre a moratória. Sobre o curso de desmatamento zero, a entidade explicou que Lima participa como coordenador pedagógico e facilitador.

O assessor especial do Ministério da Agricultura, Carlos Ernesto Augustin, defendeu que a solução para a moratória seja um prêmio pago aos produtores que cultivam soja apenas em áreas desmatadas antes de julho de 2008. Ele reforçou que o acordo não configura cartel, mas atende a demandas de consumidores europeus por produtos livres de desmatamento, além de contribuir para a imagem do Brasil.

Em agosto, a Justiça Federal suspendeu temporariamente a decisão preliminar da SG do Cade, determinando que a paralisação do acordo só poderia ocorrer após julgamento de recurso administrativo pelo tribunal concorrencial. Recentemente, a União entrou como terceira interessada no processo, por meio do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

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O que diz a Moratória da Soja

O pacto proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo que o desmatamento esteja dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal. A medida tem sido alvo de questionamentos legais e administrativos, incluindo quatro ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que retiram incentivos de empresas signatárias.

Fontes da Broadcast indicam que os recursos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e de empresas exportadoras como ADM do Brasil, Bunge, Cargill e Louis Dreyfuss devem ser julgados, e a expectativa é que o entendimento do Cade sobre a necessidade de aprovação de acordos de cooperação entre concorrentes seja reafirmado, conforme já decidido em casos anteriores como Catena-X e SustainIT.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) mantém posição contrária à moratória. O deputado federal Pedro Lupion, presidente da bancada, afirmou que mobilizará ações políticas e busca um “meio termo” para resolver o impasse entre exportadores e produtores.

Fonte: Pensar Agro

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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira

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Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.

O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.

Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.

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Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.

Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:

  • Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.

  • Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.

  • Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.

Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.

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O roteiro de regularização envolve:

  1. Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.

  2. Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.

  3. Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.

Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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