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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa de saúde mental para população do campo

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1751/25, do deputado Leo Prates (PDT-BA), que cria a Política Nacional de Saúde Mental para a Agricultura Familiar. O objetivo é promover a prevenção, o tratamento e a reabilitação de transtornos de saúde mental das populações rurais.

As ações do programa incluem serviços de acolhimento nas unidades básicas de saúde, terapia comunitária, campanhas educativas sobre saúde mental e prevenção ao suicídio, além de parcerias com instituições da área de saúde mental.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), pela aprovação da proposta. Ele observou que os agricultores familiares e demais trabalhadores rurais enfrentam desgaste físico, isolamento, problemas econômicos, incertezas e condições adversas que afetam o bem-estar mental.

“O número de suicídios na agropecuária é maior que em outras atividades e vem aumentando ano a ano”, afirmou Guimarães. “Baixa renda, instabilidade no emprego, pressão por produtividade, acesso limitado à educação e à saúde são algumas das hipóteses de maior risco para doenças mentais e suicídios no meio rural.”

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O relator disse ainda que pensar o adoecimento mental no ambiente rural é um desafio em razão do estigma e da carência de ações integradas, de profissionais e de políticas sociais.

Execução
O projeto define ainda que a política prevista poderá ser coordenada pela Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, em conjunto com a Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A política será executada por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos participantes, sendo incorporada também ao Plano Plurianual (PPA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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