POLITÍCA NACIONAL
Em vigor há 19 anos, Lei Maria da Penha tem o nome oficializado
POLITÍCA NACIONAL
A Lei 11.340, criada em 2006 para combater a violência doméstica contra a mulher, passa a ter oficialmente o nome de Lei Maria da Penha. A lei que promove a mudança (15.212/25) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
Quem é Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo da luta contra a violência doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo então marido. Na primeira, levou um tiro nas costas e ficou paraplégica.
O julgamento demorou oito anos. Em 1991, ele foi condenado a 15 anos de prisão, mas recorreu e permaneceu em liberdade. Em 1996, uma nova condenação reduziu a pena para 10 anos e 6 meses, mas ele voltou a escapar da prisão, alegando falhas no processo.
Pressão internacional
Em 1998, Maria da Penha denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, a comissão responsabilizou o Brasil por omissão e recomendou mudanças na legislação. A pressão ajudou a criar a Lei 11.340, que passou a ser conhecida como “Lei Maria da Penha”.
Iniciativa da Câmara
A oficialização do nome foi sugerida pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) no Projeto de Lei 5178/23. O texto foi aprovado na Câmara em 2024, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). No Senado, o projeto foi aprovado em agosto deste ano.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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