MATO GROSSO
Novo decreto torna obrigatória a alimentação de sistema em tempo real por hospitais
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso publicou uma norma que torna obrigatório o uso e a alimentação do sistema IndicaSUS em tempo real por todas as unidades hospitalares públicas e privadas de Mato Grosso. A determinação passou a valer em 10 de setembro.
O Decreto nº 1.674 alterou uma norma de 2023, que não especificava que a alimentação dos dados deve ser feita em tempo real e nem a tipificação das penalidades para os hospitais que não a cumprirem.
“A publicação desse decreto é fundamental para que os hospitais façam as notificações necessárias online, em tempo real e de forma fidedigna no IndicaSUS, o que vai melhorar a vigilância, a assistência e a regulação no Estado, para que os pacientes sejam atendidos com celeridade e eficiência”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
A alimentação dos dados de controle de leitos e internações deverá abranger todas as vagas existentes nas unidades e não apenas os leitos faturados, contratados ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O sistema atualizado permitirá a geração de indicadores globais, por unidade ou por categoria de agravo.
Com a publicação da norma, os hospitais ficam responsáveis por garantir que o número de operadores seja suficiente para a atualização diária do sistema, inclusive em feriados e finais de semana. As unidades hospitalares deverão inserir no sistema: internações no período; número de pacientes por dia; taxa de ocupação hospitalar; duração média de internação; letalidade hospitalar; e demais indicadores que reflitam a realidade da unidade.
O descumprimento das obrigações previstas é considerado infração sanitária e motivará a aplicação de sanções administrativas, além de responsabilização civil e penal. As infrações serão punidas com advertência, multa ou interdição parcial ou total do estabelecimento.
A não alimentação em tempo real do módulo Mapa de Leitos do IndicaSUS também configura inexecução contratual por parte dos contratados. As consequências incluem o não pagamento de serviços cofinanciados; advertência; multa; e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado por até dois anos.
A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS no endereço https://sites.google.com/ses.mt.gov.br/ajuda-indicasus/documenta%C3%A7%C3%A3o.
Em caso de dúvidas sobre o sistema, a equipe de suporte IndicaSUS estará disponível por meio do WhatsApp (65) 98462-5769 ou do email [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Criminoso que furtou 10 botijões de gás de empresa é preso em flagrante pela Polícia Civil
Um homem suspeito de furtar dez botijões de gás de uma empresa no bairro Jardim Industrial em Cuiabá foi preso em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (18.6), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
O suspeito, de 37 anos, foi flagrado em posse dos botijões furtados e foi autuado em flagrante por furto qualificado. Segundo os levantamentos da Derf, o suspeito é um criminoso contumaz, sendo identificado como autor de outras cinco ocorrências semelhantes.
As investigações iniciaram após o registro de furto na empresa. Por meio de imagens de câmeras de monitoramento foi possível identificar que o veículo utilizado na ação criminosa, um Fiat Mobi branco, alugado em nome do investigado.
A partir dessa informação, os policiais localizaram o endereço do suspeito no bairro Altos da Serra e o abordaram na Avenida Principal. Durante a revista no veículo, foram encontrados seis botijões de gás.
Questionado, o suspeito confirmou os fatos e informou que havia mais um item em sua residência, totalizando sete botijões recuperados. A ação resultou ainda na apreensão do veículo utilizado no crime, um celular, documentos pessoais, uma maquininha de cartão e uma mochila com ferramentas.
Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Derf de Cuiabá, onde após ser interrogado pelo delegado Marcelo de Laet, foi autuado em flagrante pelo crime de furto, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
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