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Contas de governo de Nova Maringá e Nova Ubiratã recebem parecer favorável do TCE-MT
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo de Nova Maringá e Nova Ubiratã receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação durante sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (9). Com resultados financeiros e orçamentários superavitários, os processos relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli se referem ao exercício de 2024.
Em Nova Ubiratã, o superávit financeiro foi de R$ 12,1 milhões. Ou seja, para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo, há R$ 1,99 para custeá-las. Já em Nova Maringá, o valor superavitário financeiro ficou em R$ 14,3 milhões, demonstrando assim suficiência de R$ 3,55 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo. Por outro lado, o valor excedente orçamentário ficou em R$ 4,6 milhões para Nova Maringá e R$ 547,2 mil em Nova Ubiratã.
De acordo com o conselheiro-relator, os valores apontados demonstram capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo. “Além disso, ambos os municípios apresentaram dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal”, afirmou.
Com relação a adoção de políticas públicas, verificou-se que tanto Nova Maringá quanto Nova Ubiratã adotaram medidas de prevenção à violência contra crianças, adolescentes e mulheres, com inserção de conteúdos sobre o tema nos currículos escolares.
Neste sentido, Nova Maringá destaca-se pela criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e rede de enfrentamento, enquanto Nova Ubiratã destinou recursos específicos à pasta na Lei Orçamentária Anual (LOA) e realizou a Semana de Combate à Violência contra a Mulher.
Nos indicadores educacionais, ambas as cidades ficaram acima da média nacional e próximos às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), com todas as crianças tendo acesso garantido à educação infantil.
Na saúde, os dois municípios apresentaram quadro intermediário, com estabilidade em mortalidade infantil, cobertura vacinal e prevalência de arboviroses, sem avanços expressivos, mas também sem retrocessos com relação a 2023.
Em suma, para o conselheiro, tanto a gestão de Nova Maringá quanto de Nova Ubiratã foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
“Além de tais investimentos, as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos, inclusive, registrando percentual abaixo do limite de alerta. De igual modo, os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês”, concluiu o conselheiro.
Já com relação às políticas ambientais, o relator apontou que Nova Maringá ficou entre os municípios com maior área desmatada, ocupando o 5º lugar no ranking do estado e 17º no do país, além de apresentar aumento de queimadas. Enquanto isso, Nova Ubiratã ocupou a 9ª posição na colocação estadual de desmatamento e 48ª na nacional e reduziu focos de incêndio desde 2022.
Nesse sentido, emitiu recomendações aos municípios, tais como a implementação de medidas para mitigação dos riscos de incêndios, bem como a adoção de estratégias de combate ao desmatamento.
Sendo assim, Novelli entendeu que as irregularidades apontadas inicialmente no relatório referente às contas anuais de governo de Nova Maringá foram sanadas, mas optou por manter duas irregularidades referentes à Nova Ubiratã. Entretanto, acrescentou que as inconsistências são mínimas e, neste caso, deve prevalecer o caráter orientativo do Tribunal de Contas.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em ambos os balanços, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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