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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova ampliação das atribuições do juiz relator nos tribunais do Trabalho

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as atribuições do juiz relator nos tribunais. As medidas visam dar mais agilidade ao julgamento de recursos.

Pelo texto aprovado, o relator poderá:

  • determinar a produção de provas no processo;
  • homologar acordos entre as partes, quando possível;
  • decidir, individualmente, sobre pedidos de tutela provisória (antecipação de direito); e
  • julgar recursos com base em súmulas ou acórdãos já consolidados.

O texto aprovado foi o  substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS),  para o Projeto de Lei 1924/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ). O substitutivo prevê ainda que, antes de considerar um recurso inadmissível, o juiz relator deve conceder prazo de cinco dias para o recorrente corrigir falhas formais ou de documentação.

Lindenmeyer, no entanto, excluiu do projeto a possibilidade de agravo interno, recurso contra decisões do relator. “Isso vai contra a ideia inicial de que o sistema recursal trabalhista é o problema da Justiça do Trabalho, porque o referido recurso visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelos relatores das turmas dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, argumentou o relator.

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Segundo a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ),  a proposta visa agilizar o andamento dos processos e reduzir o número de recursos. “Muitas das mudanças já constam do Código de Processo Civil”, destacou.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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