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POLITÍCA NACIONAL

INSS afirma que bloqueio de consignados foi decidido pela justiça e pelo TCU

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POLITÍCA NACIONAL

O secretário do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, afirmou em audiência pública na Câmara dos Deputados que não cabe ao órgão alterar as regras vigentes para concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

Segundo ele, o bloqueio dos financiamentos foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Já a proibição de responsáveis por incapazes contraírem empréstimos em nome dos tutelados decorre de decisão judicial.

“Quando há uma determinação do Tribunal de Contas da União para fazer o bloqueio, a administração tem que cumprir a decisão. Em relação às mães atípicas, trata-se de outra natureza de problema: uma decisão judicial. Nesse caso, só com autorização judicial é possível atender ao Código Civil, e aí as instituições financeiras podem conceder o crédito”, disse.

A audiência pública foi proposta pelo deputado Ricardo Abrão (União-RJ). O parlamentar reconheceu a importância das medidas de segurança para evitar fraudes, mas ressaltou que as restrições prejudicam aposentados e pensionistas que precisam do crédito consignado. A reunião ocorreu na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

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“Estou buscando uma solução para as pessoas que precisam do crédito, que cabe no bolso delas. Muitas vezes é para comprar remédio ou fazer cirurgia. Fora do consignado, os juros são muito mais altos e acabam complicando a vida do idoso, que às vezes recorre até a agiotas”, disse.

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cobrança automática de valores devidos em cartão de crédito. Febraban, Rafael Baldi.
Rafael Baldi: 31% dos empréstimos são para quitar dívidas e 28% para despesas médicas

O diretor-adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rafael Baldi da Silva, informou que pessoas com mais de 60 anos respondem por mais da metade dos empréstimos consignados concedidos no País. Pesquisa da entidade mostrou que 31% desses empréstimos são usados para quitar dívidas atrasadas e 28% para pagar despesas médicas.

Representantes de empresas promotoras de crédito criticaram as regras adotadas pelo INSS. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Crédito de Santa Catarina, Sérgio Cemin, de janeiro a junho deste ano o número de contratos caiu 82%. Desde maio, os empréstimos estão bloqueados para todos os beneficiários da Previdência, que precisam fazer reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS para desbloquear.

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O presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País, Edson João Costa, defendeu a adoção de um sistema único de assinatura digital certificada, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, como solução para evitar fraudes e facilitar o acesso ao crédito:

“Diferente do reconhecimento facial, a assinatura eletrônica avançada busca dados em bases públicas, como título de eleitor, carteira de identidade e CNH. Isso garante segurança, facilita a vida de todos e impede que alguém assine no lugar do beneficiário.”

Segundo Costa, a Dataprev já assinou acordo de cooperação com cartórios para integrar informações oficiais. Ele acrescentou que a medida também poderia ser usada como forma de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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