POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que dá segurança jurídica para políticas de Tarifa Zero no transporte público
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4436/25, que desvincula o conceito de transporte público coletivo da cobrança individual de tarifa. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Atualmente, a lei define o transporte público como um serviço pago pelos passageiros. A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), altera essa regra para deixar claro que o transporte pode ser oferecido sem cobrança direta ao cidadão, como ocorre em cidades que adotam a “Tarifa Zero”.
Parecer favorável
O relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), apresentou parecer favorável ao texto. O projeto reconhece o transporte como um direito social essencial.
O relator argumenta que a cobrança de tarifa muitas vezes impede pessoas de baixa renda de acessarem serviços básicos, como hospitais ou locais de trabalho.
A mudança permite que prefeituras e governos criem políticas de transporte gratuito com maior segurança jurídica.
Yury do Paredão destacou que o transporte é o que garante acesso a todos os demais direitos na cidade. “Reconhecer que o serviço pode ser gratuito ajuda a reduzir as desigualdades nas grandes cidades e incentiva o uso de ônibus e trens em vez de carros particulares, o que também ajuda o meio ambiente”, afirmou o deputado.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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