POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia isenção de ISS para exportações de serviços
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas exportações. O texto altera a legislação sobre o tributo municipal.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017, do Senado. O substitutivo ajustou o original.
Segundo Pedro Campos, a proposta está de acordo com o princípio de que “não se deve exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo”. Além disso, traz segurança jurídica ao definir o conceito de exportação de serviços “de forma coerente e inteligível”.
Mudanças
O substitutivo aprovado define que a não incidência do tributo ocorrerá sempre que os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento se verificar fora do território nacional, ainda que parte da execução ocorra no Brasil.
O texto também retira a exigência de “ingresso de divisas” (pagamentos em moeda estrangeira) como condição única para a isenção, reconhecendo outras formas para quitação de compromissos (compensações ou trocas comerciais).
Prioridade
A aprovação do PLP 463/17 é uma das prioridades do atual governo em defesa das exportações. A proposta original surgiu de ideias de um grupo de trabalho do Senado para reduzir o chamado “Custo Brasil” e facilitar o empreendedorismo.
Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as iniciativas previstas no texto têm capacidade de gerar 1,65 milhão de empregos adicionais diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030.
O relatório daquela comissão apontou ainda que a proposta poderá estabelecer o país como uma base segura para empresas exportadoras, atraindo também mais investimentos estrangeiros.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como o texto foi alterado pelos deputados, se aprovado em Plenário, deverá retornar ao Senado. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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