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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição do uso do chumbinho em todo o Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso da substância tóxica popularmente conhecida como “chumbinho” em todo o território nacional. O texto também veda o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância, cujo nome químico é aldicarbe.

Quem descumprir a proibição poderá ser multado em, no mínimo, cinco salários mínimos, além de estar sujeito a outras penalidades previstas em lei.

Por sugestão do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), a comissão aprovou o substitutivo adotado pela Comissão do Meio Ambiente ao Projeto de Lei 2278/24, do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

Magalhães excluiu, no entanto, trecho que previa a necessidade de autorização do órgão ambiental competente para o uso, em locais públicos ou de livre circulação, de qualquer substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais.

“Essa autorização prévia seria exigível em um número indefinido de hipóteses, inclusive aquelas que envolvam produtos de limpeza habitualmente utilizados em nosso país”, argumentou o relator.

Também foi excluída a exigência de sinalização ao público sempre que forem usados produtos com saneante domissanitário, substância presente em grande parte de produtos de limpeza.

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O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, a pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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