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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê tratamento especializado para autistas no sistema prisional

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4461/24 prevê tratamento especializado para a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) no sistema prisional, incluindo atividades educativas, terapias ocupacionais, assistência psicológica e programas de reintegração social.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor do projeto, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) ressalta que a legislação já assegura aos autistas os mesmos direitos previstos para outras pessoas com deficiência. No entanto, segundo ele, é essencial assegurar medidas específicas para pessoas com autismo no contexto prisional.

Ele argumenta que pessoas com TEA frequentemente apresentam comorbidades e que as características do transtorno, como a hipersensibilidade sensorial e dificuldades de comunicação, tornam o ambiente prisional hostil.

“A inclusão de medidas específicas para o tratamento de pessoas com TEA no sistema prisional brasileiro é uma necessidade urgente e fundamental para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, afirma o deputado.

O projeto de lei também enfatiza a importância de formar e capacitar profissionais especializados para atender pessoas com TEA nos presídios.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição a organizadores de eventos esportivos por omissão contra discriminação

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

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“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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