POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova doação de cavalo resgatado a centro de equoterapia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a doação dos equinos resgatados pelo poder público por maus-tratos a centros de equoterapia, para que sejam utilizados preferencialmente em atividades terapêuticas com pessoas com deficiência.
O texto também prevê acordo de cooperação entre o poder público e os centros de equoterapia para efetivação das doações. As condições de saúde do animal resgatado serão atestadas por médico-veterinário vinculado ao centro de equoterapia ou ao ente federado que efetuar a doação.
Foi aprovada a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), para o Projeto de Lei 94/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). O relator acrescentou ao projeto original a previsão de cooperação entre o poder público e os centros de equoterapia.
“O projeto é conveniente ao valorizar os centros de equoterapia e dar uma destinação adequada aos equinos vítimas de maus-tratos”, afirmou Junio Amaral. “A medida trará qualidade de vida a equinos que tanto sofreram até serem resgatados.”
O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais e a Lei 13.830/19, que trata da equoterapia.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova limite de 40 salários mínimos para liberação de valores a herdeiros
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/24, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 64.840) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento. A regra vale quando não existirem outros bens sujeitos a inventário.
O texto altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores. Atualmente, a lei usa como referência a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), indexador que não existe mais, gerando dificuldades de interpretação.
Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é correto atualizar o limite a ser pago aos herdeiros, tendo em vista que a lei já tem 45 anos.
Gratuidade da justiça
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz não pode negar o pedido de gratuidade da justiça apenas com base na renda do requerente ou na titularidade de imóvel.
Rocha afirmou que parece justo impedir a negação da gratuidade ao requerente baseada apenas no recebimento de determinada renda ou na titularidade de determinado bem, sem levar em conta os casos que não teriam condições de custear as despesas do processo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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