POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui campanha para uso consciente de tecnologias digitais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3224/24 institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital. O objetivo do autor, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), é “incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares e similares conectados à internet”.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que a campanha ocorrerá em todo o País em abril, quando serão realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.
Além de incentivar o uso responsável e moderado da tecnologia digital, a campanha deverá alertar para os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.
Advertência
De acordo com a proposta, os sites e aplicativos de jogos eletrônicos e as redes sociais deverão conter advertência sobre os riscos potenciais do uso excessivo da tecnologia digital em crianças e adolescentes, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa.
Além disso, a propaganda comercial desses produtos ou serviços de tecnologia digital, além da propaganda dos smartphones, videogames, computadores, tablets e equipamentos similares, também conterão essas advertências, com uso das frases fixadas pelo ministério, da mesma forma que acontece com as propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos.
As embalagens desses equipamentos também conterão essas advertências, com exceção dos destinados à exportação.
Penalidades
As penas previstas para o descumprimento das medidas incluem:
- advertência;
- suspensão do produto ou serviço de tecnologia digital por até 30 dias;
- suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda, por até 30 dias;
- obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé;
- apreensão dos equipamentos;
- multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator;
- proibição de exercício das atividades.
Segundo o projeto, as sanções serão aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, de acordo com as especificidades do infrator.
Multa
Conforme o projeto, a empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa, no caso de descumprimento das medidas pela sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a serem aplicados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Riscos
“São inúmeras as crianças de todas as idades imersas na vida digital e em seus equipamentos eletrônicos durante horas a fio, praticamente alheios a tudo que ocorre à sua volta; muitos já fazem um uso abusivo ou imoderado dessas tecnologias”, alerta Dorinaldo Malafaia.
Entre os principais impactos negativos do uso de tecnologia digital em excesso, o deputado cita os problemas de sono, de visão, problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, além de problemas de desenvolvimento cognitivo e social.
“Ademais, é importante acrescentar outros problemas listados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP): déficit de atenção e hiperatividade; transtornos alimentares; comportamentos auto lesivos e indução ao risco de suicídio; exposição precoce à sexualidade, bem como risco de abuso sexual virtual; bullying e cyberbullying; transtornos posturais; bem como o uso de nicotina, bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas e anabolizantes”, acrescenta o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mas, como foi aprovado regime de urgência para o projeto, poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelo senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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