MATO GROSSO
Câmeras do Vigia Mais MT evitam prejuízo de R$ 50 mil de mercadoria após golpe de estelionato
MATO GROSSO
Um prejuízo de R$ 50 mil em mercadorias foi evitado nesta quinta-feira (7.8) com auxílio das câmeras de monitoramento do programa Vigia Mais MT, após golpe a uma transportadora de Cuiabá.
Conforme informações, o suspeito se passando por entregador foi à transportadora em um veículo Fiat Ducato e com documento falso retirou a mercadoria. Ao perceber o golpe, a vítima acionou as forças de segurança via 190.
O veículo foi identificado na BR-364 chegando em Jaciara (144 km de Cuiabá) por uma câmera do Vigia Mais MT e o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) solicitou apoio da Polícia Militar, que localizou o veículo.
Toda a mercadoria foi recuperada, o suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia do município juntamente com o veículo.
O secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, destacou a eficiência e agilidade proporcionadas pela tecnologia do programa Vigia Mais MT na prevenção de prejuízos patrimoniais à população mato-grossense.
“Com auxílio da tecnologia conseguimos impedir o golpe no menor tempo possível e evitar prejuízos à diversas empresas nacionais que vendem seus produtos pela internet e as centenas de pessoas que pagaram por sua encomenda. Então, o retorno do investimento feito pelo Estado à população é extremamente positivo”, considerou.
Ele acrescentou ainda que toda ocorrência envolvendo veículo, a denúncia pode ser feita via 190 ou a 197 que as câmeras do Vigia Mais MT auxiliarão nas operações e investigações para solução do crime.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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