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MATO GROSSO

Dia da Memória do Poder Judiciário é celebrado com atenção à preservação da história institucional

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MATO GROSSO

Nesta quarta-feira (10 de maio), comemora-se o Dia da Memória do Poder Judiciário, uma data instituída para fomentar a valorização e a difusão dos bens culturais do Poder Judiciário, por meio da conscientização da importância da preservação da Memória da Justiça.
 
O dia 10 de maio remete ao alvará de criação da Casa da Suplicação do Brasil, no Rio de Janeiro, assinado pelo príncipe regente D. João em 10 de maio de 1808. Esse alvará inaugurou uma nova fase de prestação de serviço judiciário no Brasil. A partir da criação da Casa da Suplicação do Brasil, a maior parte dos recursos (agravos ordinários e apelações) deixou de ser encaminhada para julgamento em Lisboa, o que significou, na prática, a independência judiciária em relação às estruturas judiciárias em Portugal.
 
A memória é parte do patrimônio cultural brasileiro e constitui elemento de significativa contribuição ao aperfeiçoamento institucional, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 216.
 
Trabalho local – No âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Comissão de Gestão de Memória foi criada em 2021 em decisão administrativa do Órgão Especial para planejar e coordenar ações de preservação da história institucional. Sua composição, competências e atribuições foram atualizadas em abril deste ano, em portaria expedida pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
A Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso é um órgão consultivo e orientador de pesquisas históricas e de projetos socioculturais do Memorial do Judiciário e das Comarcas do Estado, que direciona a gestão nesta área do conhecimento, promove a divulgação dos acervos históricos do Poder Judiciário e compartilha os conhecimentos histórico-museológicos e culturais produzidos no âmbito do PJMT.
 
“Nesse sentido, o objetivo da Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso é contribuir na prestação dos serviços judiciários através da aproximação do Poder Judiciário estadual com a sociedade, tendo por instrumento a gestão da memória institucional”, afirma a juíza Viviane Brito Rebello, coordenadora da Comissão de Gestão de Memória e juíza auxiliar da Presidência do TJMT.
 
Fazem parte da comissão as juízas Viviane Brito Rebello e Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e as servidoras Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo e Rejane Pinheiro Andrade.
 
A comissão também atua em conjunto com o Memorial do Poder Judiciário e a Comissão de Gestão Documental, na transversalidade das tarefas da gestão documental de documentos e de processos históricos.
 
Os trabalhos da Comissão podem ser acompanhados, também, pelo Portal da Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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