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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova Plano Nacional de Segurança de Fronteiras

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, projeto de lei que institui o Plano Nacional de Segurança de Fronteiras (PNSF).

A medida busca reforçar o controle nas fronteiras brasileiras e combater crimes transfronteiriços, como contrabando, tráfico de drogas e de armas. O Brasil compartilha fronteiras com 10 dos 12 países sul-americanos, totalizando uma extensão de 16.885,7 quilômetros.

O projeto prevê a atuação coordenada dos órgãos federais (incluindo as Forças Armadas), estaduais e municipais no controle, fiscalização e repressão às infrações na faixa de fronteira.

O PNSF deverá elaborar um Plano Estratégico de Fronteiras, que será executado por duas estruturas criadas pelo projeto: o Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira (GGIF) e o Centro de Operações Conjuntas (COC).

A nova política será financiada com 30% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O FNSP financia políticas de segurança pública no país.

O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3517/23, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

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Segundo ele, a proposta “visa proteger as bordas do território nacional contra ilícitos diversos que ali ocorrem”. Caveira apresentou três emendas para melhorar a redação do projeto, sem interferir no seu conteúdo.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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