POLITÍCA NACIONAL
Governo propõe ampliar em 10% as bibliotecas escolares a cada ano até 2035
POLITÍCA NACIONAL
O Ministério da Cultura está propondo como metas da nova Política Nacional de Leitura e Escrita garantir a existência de pelo menos uma biblioteca pública em cada município e ampliar em 10% as bibliotecas escolares a cada ano até 2035.
As metas foram divulgadas em audiência pública da Comissão de Educação da Câmara, no início de julho, e estarão em consulta pública na plataforma Participa + Brasil até o dia 8 de agosto.
Fabiano Piuba, do Ministério da Cultura, disse que o governo também quer distribuir 100 milhões de livros até 2035 e modernizar 50% das bibliotecas existentes. A preocupação é com a queda do percentual dos brasileiros que se dizem leitores, hoje de 47%.
Outras metas são a criação do Instituto Brasileiro do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas com um fundo setorial próprio; e a ampliação em 50% a cada ano das obras literárias brasileiras traduzidas para o exterior. “O ministério tem, por meio da Fundação Biblioteca Nacional, em parceria com a Secretaria de Formação Livro e Leitura, o programa de bolsas de tradução e difusão da literatura brasileira, que tinha chegado a zero no governo anterior, mas hoje conta com investimentos de mais de R$ 1 milhão anualmente”, informou Piuba.

A lei que cria o Plano Nacional de Leitura e Escrita é de 2018, mas a regulamentação só ocorreu em 2024.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que solicitou a audiência, disse que é preciso aumentar os recursos para o setor para compensar o atraso na execução da política. Ela defendeu que 2% das emendas parlamentares ao Orçamento sejam usadas para o fomento à leitura.
“Eu acho que esse é o caminho para a gente reverter essa dívida histórica que o Estado tem com o povo brasileiro e o retrocesso nas políticas de leitura, como a gente viu no último retrato da leitura do país. Pela primeira vez na história, o Brasil tem mais não-leitores do que leitores, e isso, de fato, é assustador. Claro que é resultado de cinco anos de desinvestimento na leitura, mas a gente retomar esse tempo perdido é urgente e necessário.”
Segundo Fabiano Piuba, os investimentos foram de R$ 300 milhões entre 2023 e 2024. De acordo com a pesquisa Retratos da Leitura em Bibliotecas Escolares de 2019, 63% das escolas brasileiras não têm biblioteca.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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