POLITÍCA NACIONAL
Educadoras infantis pedem inclusão da categoria na carreira do magistério
POLITÍCA NACIONAL
Em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara sobre o reconhecimento das educadoras infantis como professoras, representantes da categoria defenderam que, na educação infantil, não é possível separar cuidado de educação. Atualmente, a legislação reconhece a educação infantil e pré-escolar como parte do ensino básico. No entanto, as profissionais desse nível educacional não integram a carreira do magistério na maioria dos municípios brasileiros. Com isso, não têm direito, por exemplo, ao piso nacional da Educação.
O advogado do Movimento Somos Todas Professoras, Alexandre Mandi, explicou que tanto a Constituição, de 1988, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, asseguram a educação infantil como um direito da criança. E afirmou que cuidar e educar são inseparáveis nesta fase.
“A educação infantil é a primeira etapa de educação básica, e os municípios são obrigados a garantir o acolhimento dessa criança. É é um direito dessa criança, não é um depósito de criança para que pais e mães possam ir trabalhar”, ressaltou.
O movimento defende a premissa de que cuidar e educar são indissociáveis. “O chão da creche, o brincar, a forma lúdica com que se dá a música, a tinta, essas atividades são evidentemente docentes. E, se essas atividades são docentes, as profissionais que atuam diretamente com as crianças têm que ser reconhecidas como docentes”, completou o advogado.
Falta formação
De acordo com a coordenadora-geral de Educação Infantil do Ministério da Educação (MEC), Rita de Cássia de Freitas Coelho, pesquisa realizada pelo órgão mostrou que apenas 40% das professoras da educação infantil são contratadas por concurso público. E dessas, somente 31% integram a carreira do magistério.
Além disso, o estudo mostrou que um terço das profissionais da educação infantil não tem a formação exigida pelas carreiras do magistério. Segundo a representante do MEC, a maior parte das trabalhadoras desse nível educacional tem apenas o ensino fundamental. Apenas 8% terminaram o ensino médio normal, e somente 7% contam com diploma em pedagogia ou licenciatura plena. A maioria das profissionais recebe cerca de 2 salários mínimos.
Projeto de lei
O Projeto de Lei 2387/23, dos deputados Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Reimont (PT-RJ), inclui as profissionais da educação infantil na carreira do magistério. O texto, no entanto, trata apenas de trabalhadoras contratadas por meio de concurso público.
Devido à grande variedade de formações e enquadramentos profissionais da categoria, a representante do MEC, sustenta que o texto vai precisar de regulamentação para equacionar essas diferenças.
“Equacionar essa diversidade na carreira do magistério vai exigir uma regulamentação específica, porque não é exatamente um enquadramento automático, até para que a gente possa reconhecer e valorizar o trabalho das auxiliares, das monitoras, das educadoras, que atendem aos requisitos para o desempenho da docência na educação infantil.”
Luciene Cavalcante, que pediu a realização do debate, afirmou que as prefeituras burlam a lei ao contratarem profissionais da educação infantil com outros nomes. O projeto, segundo disse, visa corrigir essa injustiça.
“Quando você vai deixar o seu bebê ou a sua criança pequena na creche, ou num centro de educação infantil, você entrega essa criança para uma pessoa que você trata como professora. As crianças também tratam como professora, porque são professoras. Só que na contratação, na carteira de trabalho, no registro funcional, elas não estão com essa função ali registrada. Há uma burla, há uma ilegalidade nessa situação, e não se pode mais normalizar essa situação.”
O projeto de Luciene Cavalcante e Reimont foi aprovado em todas as comissões da Câmara. Com isso, pode seguir para análise do Senado.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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