POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2257/24 determina que os municípios façam a avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento, visando medidas preventivas e de planejamento urbano para segurança da população e sustentabilidade ambiental.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, serão consideradas:
- zonas de risco de deslizamento as áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a susceptibilidade a movimentos de massa gravitacional do tipo deslizamento de terras e rochas; e
- zonas de risco de alagamento as áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas precipitações pluviométricas ou elevação de nível de corpos d’água.
Ainda segundo a proposta, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil, os municípios deverão:
- identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;
- restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e
- promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.
O projeto de lei determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
- a localização geográfica das zonas de risco;
- a classificação do nível de risco; e
- as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Os recursos para a implementação dessas medidas serão oriundos de:
- dotações orçamentárias próprias dos municípios;
- fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
- programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município à suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental e a multas, cuja arrecadação deverá revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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