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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 872/25 estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais, onde 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), aponta uma lacuna nessa legislação. Ela diz que a lei enxerga apenas o atendimento na rede hospitalar, deixando de fora os institutos médicos legais e outros serviços de perícias oficiais.

“O projeto visa a suprir essa lacuna e também propor que 30% das vagas de médicos legistas e peritos criminais sejam ocupadas por mulheres”, destaca Gisela. “Essa medida visa a assegurar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, mas flexibilizando para que, na ausência de profissionais mulheres disponíveis no momento do atendimento, a vítima possa ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante a realização dos exames.”

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Gisela Simona acrescenta que a realização de exames de corpo de delito é um momento delicado e sensível, que exige atendimento humanizado e respeitoso. Na avaliação dela, a ausência de profissionais mulheres em muitos institutos médicos legais afasta as vítimas, dificultando a denúncia e a coleta de provas.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei exige certificado de boas práticas para registrar medicamentos no Brasil

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O Brasil passou a exigir a certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) para registrar medicamentos e insumos farmacêuticos, sejam eles nacionais ou importados. A regra consta na Lei 15.440/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26). A norma altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária desses produtos.

A nova lei também acaba com a exigência de registro prévio no país de origem para os remédios importados. Agora, produtos nacionais e estrangeiros seguem o mesmo critério: comprovar a certificação de boas práticas, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Origem da proposta
O texto, sancionado sem vetos, surgiu do PLS 8/18, de autoria da ex-senadora Ana Amélia. Na Câmara, tramitou com o número 2142/25. A relatora da matéria foi a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Após passar pelo Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

Boas práticas
Segundo Mara Gabrilli (PSD-SP), as boas práticas de fabricação organizam todas as etapas de produção. Isso inclui:

  • instalações e equipamentos;
  • materiais e sistemas de controle;
  • higiene e qualificação de pessoal;
  • documentação e controle de qualidade.
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Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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