POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 978/26 institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência. A proposta prevê que as ações sejam executadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em articulação com as redes públicas de ensino.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o objetivo é prevenir doenças oculares e ampliar a identificação precoce de problemas de visão em crianças e jovens. Entre as ações previstas estão a realização de triagens visuais periódicas nas escolas e o fornecimento de órteses ópticas, como óculos, pelo SUS.
A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), autora da proposta, disse que a falta de diagnóstico prejudica os estudantes. “Alterações visuais estão entre as causas mais frequentes de dificuldades de aprendizagem, déficit de atenção em sala de aula, baixo rendimento escolar e evasão educacional”, afirmou a parlamentar.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar expressamente o acesso a ações de saúde visual. A proposta também modifica a Lei Orgânica da Saúde para permitir que o SUS institua a política específica.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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