POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de ribeirinhos na Lei de Cotas das universidades
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui estudantes ribeirinhos entre os beneficiários de cotas para ingresso no ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade dessas vagas é destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa.
O preenchimento das vagas leva em consideração ainda o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desenvolvimento sustentável
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), favorável ao Projeto de Lei 2117/24, do deputado Airton Faleiro (PT-PA).
“As comunidades ribeirinhas vivem em estreita relação com rios e corpos d’água, enfrentam inúmeros desafios, como a falta de infraestrutura básica, serviços públicos precários e, principalmente, a ausência de acesso à educação de qualidade. Ao longo da história, essas populações têm sido invisibilizadas nas políticas públicas”, afirmou a relatora.
Célia Xakriabá disse esperar que a formação de profissionais ribeirinhos em diferentes áreas do conhecimento contribua também para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades.
“A educação superior permite que esses estudantes retornem às suas localidades conhecimentos técnicos e acadêmicos, impulsionando iniciativas de saúde, educação, sustentabilidade, gestão de recursos naturais e empreendedorismo que sejam culturalmente adaptadas e que valorizem o modo de vida ribeirinho”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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