POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita acesso do agricultor familiar ao benefício garantia-safra
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que diminui de 50% para 40% o mínimo de perda de safra para o agricultor familiar acessar o benefício garantia-safra. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), o Projeto de Lei 1282/24 foi aprovado nesta quarta-feira (16) com substitutivo do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Zé Neto (PT-BA).
A perda se refere ao conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão que tenha sido perdida em razão de estiagem ou excesso de chuvas.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, poderá definir outras culturas respeitando especificidades locais e regionais.
Já o valor, fixado em lei no total de R$ 1,2 mil anuais, no máximo, por família e pagos em seis parcelas mensais, passará a ser definido pelo ministério, com pagamento em até três parcelas mensais de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Quando houver decreto nacional de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou em razão de pandemia ou epidemia, o pagamento do benefício será feito em parcela única.
Para o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto melhorará os critérios para os municípios do Nordeste acessarem o Fundo Garantia-Safra. “Estamos melhorando o acesso ao programa para fazer distribuição de renda e ajudar os agricultores familiares que, por algum motivo, perderam seu plantio e não tiveram a safra esperada”, afirmou.
Motta disse que a votação da proposta resulta de acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, e com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), para pautar o tema antes do recesso.
Novos projetos
O texto aprovado permite ao fundo bancar novas despesas com ações e projetos de convivência com o Semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento às mudanças climáticas.
Esses projetos poderão ser na forma da introdução de tecnologias, lavouras e espécies animais adaptadas às condições locais; pela capacitação e profissionalização dos agricultores familiares; pelo estímulo ao associativismo e ao cooperativismo; e pela ampliação do acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.
Agricultura familiar
O relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Luiz Couto (PT-PB), afirmou que a ampliação e a modernização dos mecanismos de apoio à agricultura familiar se harmonizam com pilares constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades regionais e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
“Tais valores ganham especial relevo quando se trata de prover instrumentos eficazes de resiliência e continuidade produtiva a comunidades historicamente vulneráveis às adversidades climáticas”, disse Luiz Couto.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto vai garantir melhorias no Plano Safra que precisam acontecer diante das mudanças climáticas. “Isso deveria nos lembrar que as questões climáticas nos trazem custos. Temos de reparar os atingidos e parar os mecanismos que continuam a causar os eventos climáticos extremos”, afirmou o deputado.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a diferença de critérios entre a proposta e o Projeto de Lei 5122/23, aprovado pouco antes pelos deputados. “Aqui são pouco mais de R$ 600 milhões para o seguro safra da agricultura familiar. No projeto anterior, foram R$ 30 bilhões para grandes proprietários rurais. Aqui o agricultor familiar precisa comprovar 40% de perda para acessar o seguro. Ali, para acessar até R$ 10 milhões, é só comprovar 20% ou nada, se for cooperativa. Esse tratamento desigual tem de deixar de existir”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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