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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova projeto que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais

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POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25) aprovou a proposta nesta quarta-feira (16). O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto.

O projeto segue para o Plenário da Câmara.

Arthur Lira fixou prazo até o fim do ano para manuter a atual isenção de imposto para lucros e dividendos. “Com duas ressalvas: ou você realiza tudo o que já pagou de lucro e não distribuiu, ou você declara e fixa um prazo correto dessa distribuição. Dessa maneira, todos ficaram contemplados”, explicou o relator.

A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas.

Compensação de volta
Lira, que é o relator da proposta, havia retirado do texto um mecanismo para evitar que os contribuintes tivessem que pagar mais que a alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na soma dessa taxação com a nova tributação da pessoa física.

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O deputado disse que não havia estimativa confiável do impacto da medida e que o mecanismo seria inócuo, porque as empresas brasileiras pagam em média 21,5% de imposto (IRPJ) e não o teto de 34%.

No entanto, a Receita Federal ofereceu novos cálculos com impacto de R$ 6 bilhões para o mecanismo de compensação. Dessa forma, Arthur Lira decidiu reintroduzir a compensação no texto. Os estrangeiros, porém, poderão abrir mão do crédito se isso facilitar o pagamento complementar de imposto em seus países.

O excesso de arrecadação que for apurado com as medidas será usado para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a renúncia fiscal e para reduzir a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que virá com a reforma tributária.

Voto em separado
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto em separado. Ele disse que é favorável à redução de imposto, mas contra o aumento da taxação dos contribuintes de alta renda.

“Se você coloca 10% de imposto para produzir o suco de laranja, o milionário, o bilionário vai tirar do lucro dele? É sério que vocês pensam isso? Todo tributo engloba o preço de custo. Se o preço de custo fica mais caro, isso é passado para o consumidor. O suco de laranja vai ser mais caro”, criticou.

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Marques fez uma proposta que compensa a redução de imposto com cortes nos fundos partidário e eleitoral, nas emendas parlamentares ao Orçamento e em supersalários, entre outros pontos.

Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que vai sugerir em Plenário uma emenda para aumentar a contribuição social dos bancos para compensar custos. Segundo ele, com isso, seria possível aumentar a redução parcial do imposto para rendas mensais de até R$ 7.590.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), a proposta atual já trará muitos benefícios para reduzir desigualdades e melhorar o desenvolvimento do país. “Isso beneficia mais de 90% dos contribuintes brasileiros, com repercussões muito positivas sobre a economia das pequenas, médias e grandes cidades, porque disponibiliza mais recursos para que as famílias possam atender às suas necessidades.”

O PL e o Novo apresentaram destaques para retirar do texto a tributação mínima dos contribuintes de alta renda. Mas a comissão manteve o texto do relator.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), presidente da comissão, lembrou que as sugestões de alterações no texto que não foram acolhidas pelo relator poderão ser debatidas no Plenário da Câmara.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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