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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que estabelece piso de R$ 250 bi para financiamento do Plano Safra

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que obriga o governo federal a destinar anualmente, no mínimo, R$ 250 bilhões para o financiamento do Plano Safra.

Pela proposta, a distribuição dos recursos deverá seguir a seguinte regra:

  • 55% para custeio e venda da produção agropecuária;
  • 15% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 5% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 20% para investimentos em tecnologia e inovação no campo; e
  • 5% para o seguro rural.

O texto estabelece ainda que o governo não poderá cortar esses recursos sem a aprovação do Congresso. Se os valores mínimos não forem cumpridos, o Ministério da Fazenda terá que justificar a situação ao Congresso e apresentar um plano para repor o dinheiro em até 30 dias.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 641/25, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e outros 32 deputados. Os autores argumentam que o objetivo é garantir a previsibilidade e a estabilidade do crédito rural no Brasil.

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Ao analisar a proposta, a relatora sustentou que a ausência de um limite mínimo definido em lei para o financiamento do Plano Safra compromete o planejamento dos produtores. “Essa previsibilidade é fundamental não apenas para os produtores, mas também para os agentes financeiros, cooperativas de crédito, fornecedores e todos os demais elos da cadeia produtiva do agronegócio”, pontuou a deputada.

O Plano Safra é o principal instrumento de financiamento da agricultura brasileira. Ele fomenta a produção de alimentos, a geração de empregos no campo e o desenvolvimento rural. O agronegócio responde por mais de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro e por parte das exportações nacionais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação do “Fator Amazônico” para repasses de saúde a região Norte

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Fator Amazônico para aumentar o envio de verbas federais de saúde para a região Norte do país. O objetivo é compensar os altos custos de atendimento em áreas isoladas, que dependem de transporte por barcos e aviões para socorrer a população.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei Complementar 49/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O novo texto detalha que o cálculo desse recurso extra deve considerar as grandes distâncias geográficas, a dispersão dos moradores e a falta de estradas pavimentadas.

“Foram colocados os elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. A medida dá maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo”, destacou a relatora.

Segundo ela, a medida busca garantir que o dinheiro do governo federal chegue de forma mais justa aos estados que enfrentam desafios logísticos únicos.

O projeto define como beneficiários prioritários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que vivem em locais de difícil acesso. Além disso, estabelece que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.

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A relatora destacou ainda que a mudança promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). “A instituição do Fator Amazônico representa medida de aprimoramento do financiamento, ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas”, disse.

Pela proposta, a metodologia de cálculo deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, garantindo transparência sobre como os recursos extras serão aplicados.

O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que define os valores mínimos que cada ente da federação deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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