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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê em lei a atuação da Força Nacional do SUS

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institucionaliza a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) por meio de lei. O programa já existe com base em decreto presidencial. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o Projeto de Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).

A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”.

O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária.

Histórico
Criada em 2011 como resposta a desastre na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local.

A Força Nacional do SUS já atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016.

O órgão gestor da FN-SUS define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública.

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Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais.

Força rápida
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública.

Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.

Composição
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais.

Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS.

Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem.

Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação.

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Unidades militares
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde.

A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o SUS é “reconhecido no mundo inteiro como eficiente, democrático, protetor e cuidador de sua população”. “Força nacional armada de especialidades, competência, conhecimento na área da saúde, quadros do serviço público que podem se dispor a realizar tarefas emergenciais em situações críticas”, disse.

De acordo com o deputado Jorge Solla (PT-BA), a Força Nacional do SUS prestou 10 mil atendimentos nas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. “Vamos transformar esse tão bem-sucedido programa estabelecido no SUS em lei para se tornar mais perene”, afirmou.

Para a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto reflete compromissos históricos do governo com o SUS e com a vida, resgatando a centralidade da saúde pública como direito universal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.

Entre as medidas previstas estão:

  • a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
  • a prioridade no acesso a programas sociais; e
  • a oferta de linhas de crédito.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.

A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.

“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.

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Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Medidas previstas

  • Postos de fronteira
    • criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
    • encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
  • Planos de emergência
    • elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
    • atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
  • Saúde e família
    • oferta de atendimento psicológico e assistência social;
    • criação de espaços de convivência para mães e filhos;
    • apoio na localização de parentes no Brasil.
  • Atenção às mulheres
    • prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
    • garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
  • Educação
    • facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
  • Assistência social e transferência de renda
    • atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
    • prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Emprego e empreendedorismo
    • oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
    • criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
    • incentivo à criação de cooperativas.
  • Proteção patrimonial
    • orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
  • Monitoramento da política
    • criação de bancos de dados para avaliar a política;
    • integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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