POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que prevê em lei a atuação da Força Nacional do SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institucionaliza a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) por meio de lei. O programa já existe com base em decreto presidencial. O texto foi votado em Plenário nesta segunda-feira (14) e será enviado ao Senado.
De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o Projeto de Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).
A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”.
O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária.
Histórico
Criada em 2011 como resposta a desastre na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local.
A Força Nacional do SUS já atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016.
O órgão gestor da FN-SUS define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública.
Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais.
Força rápida
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública.
Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.
Composição
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais.
Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS.
Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem.
Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação.
Unidades militares
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde.
A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) destacou que o SUS é “reconhecido no mundo inteiro como eficiente, democrático, protetor e cuidador de sua população”. “Força nacional armada de especialidades, competência, conhecimento na área da saúde, quadros do serviço público que podem se dispor a realizar tarefas emergenciais em situações críticas”, disse.
De acordo com o deputado Jorge Solla (PT-BA), a Força Nacional do SUS prestou 10 mil atendimentos nas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. “Vamos transformar esse tão bem-sucedido programa estabelecido no SUS em lei para se tornar mais perene”, afirmou.
Para a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), o projeto reflete compromissos históricos do governo com o SUS e com a vida, resgatando a centralidade da saúde pública como direito universal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.
Entre as medidas previstas estão:
- a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
- a prioridade no acesso a programas sociais; e
- a oferta de linhas de crédito.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.
A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.
“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.
Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Medidas previstas
- Postos de fronteira
- criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
- encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
- Planos de emergência
- elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
- atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
- Saúde e família
- oferta de atendimento psicológico e assistência social;
- criação de espaços de convivência para mães e filhos;
- apoio na localização de parentes no Brasil.
- Atenção às mulheres
- prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
- garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
- Educação
- facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
- Assistência social e transferência de renda
- atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
- prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Emprego e empreendedorismo
- oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
- criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
- incentivo à criação de cooperativas.
- Proteção patrimonial
- orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
- Monitoramento da política
- criação de bancos de dados para avaliar a política;
- integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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