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POLITÍCA NACIONAL

Ministro defende medida provisória que reestrutura o setor elétrico

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu nesta quarta-feira (9), na Câmara dos Deputados, a aprovação da Medida Provisória 1300/25, já em vigor. O texto, em análise no Congresso Nacional, reestrutura o setor elétrico.

“Esta medida provisória contempla a justiça tarifária, a abertura de mercado e o equilíbrio do setor elétrico”, disse Alexandre da Silveira, explicando os pontos principais. “A última remodelação do setor elétrico aconteceu em 2004”, disse.

O ministro admitiu mudanças no texto, mas fez um apelo aos deputados. “Como sei que haverá um amplo debate, espero que essa reforma não seja fatiada, como já divulgado pela imprensa, porque ela foi feita de forma ser equilibrada”, afirmou.

Alexandre Silveira participou de debate na Comissão de Minas e Energia proposto pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros cinco parlamentares. O presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), dirigiu os trabalhos.

Principais pontos
A MP prevê a gratuidade na conta de luz para as famílias inscritas em programas sociais do governo federal com renda mensal de até 0,5 salário mínimo por pessoa (R$ 759) e consumo de energia de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

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“Desde sábado (5), graças ao Programa Luz do Povo, essas famílias não pagarão mais a tarifa de energia elétrica. Serão beneficiadas 60 milhões de pessoas e 17,4 milhões de unidades consumidoras em todo o país”, informou Alexandre Silveira.

A MP também dá a liberdade de escolha aos consumidores quanto ao fornecedor de energia elétrica. A abertura desse mercado será gradual: em agosto de 2026, para setores da indústria e comércio; e em dezembro de 2027, para residências.

“Isso contemplará a classe média, acabando com o oligopólio das distribuidoras. Hoje, só 60 mil das 90 milhões das unidades consumidoras estão no mercado livre, obtendo entre 22% e 26% de energia mais barata”, continuou o ministro.

O terceiro ponto da medida provisória elimina subsídios no setor elétrico que, na visão do governo, já não são mais necessários. Segundo Alexandre Silveira, será garantida a segurança jurídica dos contratos registrados até dezembro de 2025.

Comissão mista
Durante o debate, o deputado Arnaldo Jardim cobrou a instalação da comissão mista que analisará a MP 1300/25, cuja vigência vai até 18 de setembro. Após a análise desse colegiado, o texto seguirá para votação dos Plenários da Câmara e do Senado.

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“As indicações dos líderes partidários já foram feitas, e a comissão mista deveria ser instalada rapidamente, pois estamos correndo contra o tempo”, disse Arnaldo Jardim. “Será que alguém não deseja que essa MP prospere?”, questionou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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