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Prefeitura de Cuiabá convoca mais 100 aprovados no Concurso Público da Saúde
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou na segunda-feira (7), na Gazeta Municipal, a segunda convocação de 2025 do Concurso Público Nº 001/2022/SMS, reforçando seu compromisso com o fortalecimento da rede municipal de saúde. Nesta nova etapa, foram nomeados 103 profissionais, entre enfermeiros, farmacêuticos, agentes de farmácia, motoristas, cuidadores de saúde e outros cargos estratégicos.
Foram convocados:
26 enfermeiros, 4 farmacêuticos, 17 agentes de farmácia, 38 oficiais administrativos, 4 motoristas socorristas, 1 psicólogo, 2 assistentes sociais, 1 fonoaudiólogo, 6 cuidadores de saúde e 4 motoristas administrativos. A lista completa com os nomes dos convocados pode ser acessada aqui.
Os profissionais devem comparecer com urgência à Secretaria Municipal de Saúde, munidos da documentação exigida no edital, para dar início ao processo de posse. A chamada tem caráter emergencial, devido ao elevado déficit de servidores que ainda persiste em diversas unidades da rede, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Segundo o diretor de Gestão de Pessoas da SMS, [Nome do Diretor], a convocação é mais um passo no processo contínuo de recomposição do quadro de pessoal da saúde, que tem sido prioridade da atual gestão.
“Essa nova convocação é fundamental para garantir a manutenção e a ampliação dos atendimentos prestados à população. Temos enfrentado um cenário de grande carência de profissionais, especialmente nas pontas do sistema, e cada nomeação representa mais agilidade, mais cuidado e mais qualidade no serviço público. Também é importante reforçar que novos processos seletivos estão previstos ainda para este ano, pois entendemos que investir em pessoal é investir diretamente na saúde do cidadão cuiabano”, destacou.
Desde o início da atual gestão, mais de 2 mil novos servidores já foram nomeados para a área da saúde em Cuiabá, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e outros profissionais indispensáveis para o funcionamento da rede.
A SMS informa que um novo processo seletivo está previsto para ser lançado ainda em 2025, visando continuar suprindo lacunas e garantir o atendimento adequado à crescente demanda da população cuiabana. A Prefeitura reforça que segue empenhada em valorizar os profissionais da saúde e em assegurar que todas as unidades funcionem com equipes completas e capacitadas.
#PraCegoVer
A foto ilustra a fachada da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Trata-se de um prédio de cor bege com vidros na parte superior.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Sorteados do Casa Cuiabana devem comprovar dados entre 18 e 22 de maio
Os 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes no Programa Casa Cuiabana, da Prefeitura de Cuiabá, deverão apresentar a documentação comprobatória entre os dias 18 e 22 de maio, na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada na Praça Alencastro, nº 158, no térreo da Prefeitura.
O atendimento ocorrerá das 8h30 às 17h30, sem intervalo para almoço. Conforme a Portaria nº 06/2026 do Programa Casa Cuiabana, o prazo para entrega dos documentos é improrrogável e deve ser cumprido presencialmente na Secretaria.
A relação dos sorteados titulares pode ser conferida clicando AQUI. Já a lista dos sorteados do cadastro de reserva está disponível AQUI.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, o sorteio não garante a concessão do imóvel. Os candidatos devem comparecer dentro do prazo para apresentar a documentação que comprove o atendimento aos critérios do programa. “As informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou.
O sorteio dos 500 candidatos, realizado nesta quinta-feira (23), seguiu os resultados da Loteria Federal, com a seguinte distribuição entre titulares e cadastro de reserva: mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%).
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 06/2026 do programa, o não cumprimento do prazo ou a apresentação incompleta da documentação implicará desclassificação automática. Somente serão considerados contemplados os candidatos que comprovarem o atendimento integral aos requisitos.
Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.
A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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