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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui supervisores das secretarias de Educação em regras de aposentadoria especial

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e um projeto apensado. Ela também acatou sugestões de integrantes do colegiado.

“Quando se convoca um professor ou uma professora para exercer, na secretaria de Educação, uma função de coordenação ou supervisão, há uma significativa ampliação da responsabilidade pedagógica”, observou Professora Goreth.

“É de se supor que a escolha desses profissionais recaia sobre quem se destaca em termos de capacidade de liderança, articulação, coordenação e respeito por sua competência por parte dos demais professores da rede”, continuou ela.

A versão aprovada altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto prevê ainda que o eventual afastamento para programa de treinamento ou de pós-graduação não caracterizará interrupção do direito à aposentadoria especial.

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“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, disse Pompeo de Mattos, autor da proposta original. “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou o deputado.

Após a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que reconhece certificação de bombeiro mergulhador

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2734/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que reconhece em todo o país a certificação de bombeiro mergulhador expedida pelos Corpos de Bombeiros Militares. O texto permite o uso dessa formação em atividades civis de mergulho profissional, públicas ou privadas.

A proposta estabelece que a certificação terá validade legal em todo o território nacional. Ela valerá para o exercício de atividades de mergulho profissional, desde que sejam observadas as normas técnicas e de segurança previstas na legislação vigente e pelas entidades civis competentes.

O texto também condiciona o reconhecimento à apresentação do certificado de conclusão do curso, da grade curricular e do registro de conclusão publicado em boletim interno da corporação.

Além disso, o projeto determina que o certificado contenha, no mínimo: identificação do militar e do curso; carga horária; conteúdo programático; data de realização e aprovação; e assinatura da autoridade militar responsável.

Pelo texto, o bombeiro mergulhador militar certificado poderá pedir o registro junto às entidades certificadoras profissionais. Essas entidades deverão aceitar a equivalência da formação, salvo exigência de complementação curricular, conforme normas específicas do setor.

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Formação rigorosa
Sargento Portugal afirmou que a formação nos Corpos de Bombeiros Militares é rigorosa e, muitas vezes, tem exigência superior à de cursos civis equivalentes. Segundo ele, a proposta busca corrigir uma lacuna legal. O deputado diz que o objetivo é permitir que a experiência técnica desses profissionais seja aproveitada também no setor privado.

Para o relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a proposta impacta positivamente o moral da tropa, reforça a atratividade da carreira militar e contribui para a estabilidade institucional das corporações ao assegurar uma “porta de saída” estruturada e previsível. “A padronização mínima de formação e a valorização das competências adquiridas no serviço militar dialogam diretamente com os objetivos da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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