POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para a instalação de outdoors em áreas urbanas e rurais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a instalação de outdoors eletrônicos em áreas urbanas e rurais. Entre outras medidas, o texto proíbe os anúncios que prejudiquem a visibilidade de sinais de trânsito, semáforos, placas de sinalização ou qualquer outro elemento para orientação de motoristas e pedestres.
Os anúncios devem seguir as seguintes regras, entre outras:
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ser instalados de modo a não interferir no funcionamento de dispositivos de controle de tráfego, como sensores de velocidade, radares e câmeras de monitoramento;
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não obstruir a visão de motoristas e pedestres, especialmente em trechos críticos como entradas e saídas de garagens, túneis, rotatórias e interseções;
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estar equipados com sensores automáticos ou sistemas de ajuste de brilho, garantindo que a luminosidade seja adequada às condições de luz ambiente.
Também fica proibida a instalação os outdoors em leitos de rios, cursos d’água, reservatórios, lagos e represas. Além disso, a instalação dos anúncios deve respeitar a vegetação.
O relator, deputado David Soares (União-SP), recomendou aprovar uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 585/21, que originalmente proibia a instalação de outdoors eletrônicos às margens das vias de rolamento. O parlamentar entendeu que a iniciativa iria causar “impactos desproporcionais” ao setor publicitário e optou por estabelecer regras para esse mercado.
“A nova redação define parâmetros técnicos para luminosidade, localização e estrutura dos painéis, reforçando a proteção ao patrimônio ambiental e cultural, e respeitando a competência municipal para regulamentar essas matérias
conforme as peculiaridades locais”, justificou o relator.
Regulamentação
Pela proposta, caberá aos municípios regulamentar a instalação de anúncios em áreas urbanas e rurais protegidas, visando a conciliar a preservação de sua integridade e valor histórico, cultural, estético e ambiental.
Em rodovias, a regulamentação caberá ao órgão competente da administração rodoviária, garantindo a segurança viária e a preservação do ambiente natural.
A proposta determina que a exploração publicitária em espaços públicos, a qual poderá ser precedida de licitação, deve ser revertida em benefícios à população, como equipamentos urbanos ou serviços públicos.
Próximos passos
Na Câmara, a proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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