POLITÍCA NACIONAL
Projeto dispensa certidões fiscais para registro de imóveis
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4694/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis. O texto mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais). O projeto está em analisado na Câmara dos Deputados.
Em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.
A proposta altera a Lei dos registros públicos e a Lei 7.433/85, sobre a redação de escrituras públicas.
Concentração dos atos
Segundo Donizette, o Código de Processo Civil burocratizou a legislação ao exigir novamente a entrega de certidões judiciais para fazer escrituras ou registrar imóveis.
Ele afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio da concentração dos atos, ou seja, todos os atos relacionados a um imóvel devem ser realizados no cartório de registro de imóveis.
“Buscamos trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis”, disse.
Tombamentos
O poder público precisará registrar em cartório restrições e tombamentos definitivos, evitando que o comprador seja prejudicado por falta de informação. Imóveis tombados podem ter limitações para usos e obras, por exemplo.
O registro também será necessário no caso de eventuais restrições para imóveis na vizinhança de bens tombados.
Caso os imóveis tombados não tenham essa informação registrada em cartório, o eventual comprador não poderá arcar com os efeitos dessa decisão.
“Buscamos combater a inércia do poder público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos”, afirmou Donizette.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova possibilidade de transporte remunerado de passageiros por moto
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui os motociclistas entre os que podem ser autorizados a oferecer transporte remunerado individual de passageiros. A proposta possibilita que condutores de moto atuem no transporte de pessoas por aplicativos em todo o país. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Hoje, a lei estabelece que esse tipo de transporte somente será autorizado pelos municípios aos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior – ou seja, que podem dirigir veículos de quatro rodas. A proposta estende a possibilidade de autorização a pessoas com CNH na categoria A – que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 271/23, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Para o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), a exclusão dos condutores habilitados na categoria “A” gera insegurança jurídica para uma atividade econômica amplamente difundida em diversas cidades brasileiras, além de restringir as opções de mobilidade urbana da população.
“O transporte de passageiros por motocicletas, intermediado por plataformas digitais, consolidou-se como importante alternativa de deslocamento, especialmente em localidades marcadas por congestionamentos urbanos e deficiência na oferta de transporte coletivo”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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