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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova aumento da fiscalização sobre desmontagem de veículos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 736/25, que altera a rastreabilidade, a fiscalização e a penalização dos estabelecimentos de desmontagem de veículos. O texto altera a Lei 12.977/14.

O relator, deputado Adilson Barroso (PL-SP), disse que a proposta amplia os instrumentos de controle e fiscalização, especialmente na rastreabilidade de peças usadas e no tratamento de veículos sinistrados.

Conforme o texto aprovado, além das exigências já previstas na legislação – como dedicação exclusiva à atividade, registro público, inscrição em órgãos fazendários e alvará –, as empresas deverão:

  • apresentar certidão negativa de antecedentes criminais dos donos, responsáveis técnicos e empregados;
  • garantir instalações adequadas para o descarte correto de fluidos, baterias e outros materiais perigosos;
  • possuir sistema informatizado de controle operacional, garantindo a rastreabilidade da entrada e saída de veículos e peças, integrado com banco de dados nacional; e
  • obter certificação de capacidade técnica para a atividade de desmontagem, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Valor das multas
O projeto também amplia o valor das multas – que hoje variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, dobrando na reincidência dentro do prazo de um ano – e cria outras sanções para empresas em desacordo com a lei.

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Assim, as sanções administrativas serão:

  • multa de R$ 10 mil para as infrações leves;
  • multa de R$ 20 mil para infrações médias;
  • multa de R$ 40 mil para infrações graves;
  • multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil para infrações gravíssimas;
  • interdição imediata de estabelecimentos reincidentes em operações clandestinas;
  • cassação definitiva da inscrição estadual de estabelecimentos condenados por receptação qualificada;
  • apreensão e perdimento de peças sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
  • impedimento de um novo registro para operação no setor de desmontagem por cinco anos para empresas penalizadas com cassação definitiva.

Gradação das infrações
Entre as infrações gravíssimas, atualmente não definidas na lei, estarão:

  • a operação de estabelecimentos sem credenciamento;
  • a comercialização de peça ou conjunto de peças de reposição usadas sem QR Code ou outro mecanismo de rastreabilidade eletrônica;
  • a reincidência na comercialização de peças usadas sem comprovação de origem válida no sistema nacional de rastreamento; e
  • o descumprimento, pelas seguradoras, de futura regra tornará obrigatório o encaminhamento para estabelecimento de desmontagem credenciado daqueles veículos indenizados e classificados como perda total.
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“O combate ao roubo e ao furto de veículos não depende apenas de repressão policial, mas também da redução dos incentivos econômicos para essa atividade criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).

“Sem fiscalização rigorosa, o mercado paralelo tornou-se um incentivo para os roubos e furtos, já que a revenda clandestina de peças não rastreáveis gera alto retorno financeiro com baixo risco para os criminosos”, analisou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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